Lei de Cotas - Lei nº 12.711 de 2012
Lei de Cotas - Lei nº 12.711/2012
A Lei de Cotas, instituída pela Lei nº 12.711 de 2012, regulamenta o acesso às universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio, reservando vagas para grupos específicos.
Objetivo Principal
Garantir igualdade de oportunidades no ensino superior e técnico, promovendo a inclusão social e educacional de estudantes de escolas públicas, com recortes raciais e de renda.
Grupos Beneficiados
- Estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas;
- Pessoas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
- Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), conforme proporção da população local;
- Pessoas com deficiência (PcD).
Percentual de Vagas Reservadas
50% das vagas em universidades federais e institutos federais são reservadas para estudantes de escolas públicas, distribuídas da seguinte forma:
- Metade (25% do total) para estudantes com renda familiar ≤ 1,5 salário mínimo per capita;
- Proporção de pretos, pardos e indígenas (PPI) e PcD conforme dados do IBGE.
Vigência e Revisão
A lei entrou em vigor em 2013 e foi revisada em 2022 (Lei nº 14.457), tornando-se permanente. A revisão periódica da política de cotas é mantida para ajustes socioeducacionais.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Os grupos beneficiados e percentuais de reserva;
- Diferença entre cotas raciais e sociais;
- Base legal (Constituição Federal, art. 206 e 208);
- Impactos da lei na inclusão educacional.