Lei de ADI, ADC e ADO (Lei nº 9.868/1999)
Lei nº 9.868/1999: Resumo sobre ADI, ADC e ADO para Concursos
1. Conceitos Básicos
A Lei 9.868/1999 regulamenta o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o STF.
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Objetivo: Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Legitimados: Lista taxativa no art. 103 da CF/88 (ex: Presidente, partidos políticos, OAB).
Efeitos: Decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante (vincula órgãos do Judiciário e Administração).
3. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Objetivo: Confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Requisitos: Necessidade de controvérsia judicial relevante (art. 14 da Lei 9.868/99).
Efeitos: Similar à ADI (erga omnes e efeito vinculante).
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Objetivo: Questionar omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos constitucionais.
Diferença: Não declara inconstitucionalidade, mas reconhece a omissão e pode fixar prazo para adequação.
5. Procedimento Comum às Ações
- Rito abreviado: Prioridade no STF, sem necessidade de produção de provas.
- Amicus curiae: Possibilidade de participação de terceiros para colaborar com o julgamento.
- Medida cautelar: Pode suspender a eficácia da norma até decisão final (art. 10).
6. Dicas para Concursos
- Memorizar a lista de legitimados do art. 103 da CF.
- Diferenciar os efeitos das decisões (ADI/ADC x ADO).
- Atentar para a diferença entre ADC (norma federal) e ADI (federal ou estadual).
- Lembrar que a ADO não "revoga" normas, mas pressiona o legislador a agir.