Resumo de Direito Constitucional - Lei de ADI, ADC e ADO (Lei nº 9.868/1999)

Lei de ADI, ADC e ADO (Lei nº 9.868/1999)

Lei nº 9.868/1999: Resumo sobre ADI, ADC e ADO para Concursos

1. Conceitos Básicos

A Lei 9.868/1999 regulamenta o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o STF.

2. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Objetivo: Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Legitimados: Lista taxativa no art. 103 da CF/88 (ex: Presidente, partidos políticos, OAB).

Efeitos: Decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante (vincula órgãos do Judiciário e Administração).

3. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Objetivo: Confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Requisitos: Necessidade de controvérsia judicial relevante (art. 14 da Lei 9.868/99).

Efeitos: Similar à ADI (erga omnes e efeito vinculante).

4. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

Objetivo: Questionar omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos constitucionais.

Diferença: Não declara inconstitucionalidade, mas reconhece a omissão e pode fixar prazo para adequação.

5. Procedimento Comum às Ações

  • Rito abreviado: Prioridade no STF, sem necessidade de produção de provas.
  • Amicus curiae: Possibilidade de participação de terceiros para colaborar com o julgamento.
  • Medida cautelar: Pode suspender a eficácia da norma até decisão final (art. 10).

6. Dicas para Concursos

  • Memorizar a lista de legitimados do art. 103 da CF.
  • Diferenciar os efeitos das decisões (ADI/ADC x ADO).
  • Atentar para a diferença entre ADC (norma federal) e ADI (federal ou estadual).
  • Lembrar que a ADO não "revoga" normas, mas pressiona o legislador a agir.