Lei da ADPF (Lei nº 9.882/1999)
Lei da ADPF (Lei nº 9.882/1999) – Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidade
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento processual previsto no art. 102, §1º da CF/88 e regulamentado pela Lei 9.882/1999. Tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais da Constituição, decorrente de atos do Poder Público.
2. Objeto da ADPF
Pode ser utilizada para questionar:
- Atos normativos (leis, decretos, etc.) federais, estaduais ou municipais;
- Atos administrativos;
- Omissões legislativas ou administrativas.
3. Legitimação Ativa
Podem propor a ADPF:
- Presidente da República;
- Mesa do Senado, Câmara ou Congresso Nacional;
- Governadores e Mesa das Assembleias Legislativas;
- Procurador-Geral da República;
- Partidos políticos com representação no Congresso;
- Entidades sindicais e associações nacionais.
4. Requisitos de Cabimento
- Relevância da matéria (preceito fundamental em risco);
- Esgotamento de outras vias processuais (subsidiariedade), salvo exceções;
- Objetivo de evitar lesão grave e irreparável.
5. Competência
Exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
6. Procedimento
- Petição inicial com demonstração da violação ao preceito fundamental;
- STF pode exigir depósito prévio para custas (em casos de má-fé);
- Possibilidade de medidas cautelares para evitar dano irreparável.
7. Efeitos da Decisão
- Vinculante: obrigatório para todos os órgãos do Poder Público;
- Erga omnes: atinge todos, não apenas as partes;
- Pode declarar a inconstitucionalidade com modulação temporal de efeitos.
8. ADPF vs. ADI
Diferenças principais:
- ADPF protege preceitos fundamentais, enquanto a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) analisa compatibilidade formal/material de normas com a Constituição;
- ADPF tem caráter mais amplo (pode abranger atos não-normativos e omissões).
9. Importância para Concursos
Foque em:
- Diferença entre ADPF e ADI;
- Legitimados e requisitos de cabimento;
- Efeitos da decisão (vinculante e erga omnes);
- Competência exclusiva do STF.