Lei Complementar nº 80/1994 (Organização da DPU e normas gerais da DPE)
Lei Complementar nº 80/1994 – Resumo para Concursos Públicos
1. Objetivo e Natureza da Defensoria Pública
A Lei Complementar nº 80/1994 organiza a Defensoria Pública da União (DPU) e estabelece normas gerais para as Defensorias Públicas Estaduais (DPEs). Sua finalidade é garantir o acesso à justiça gratuita aos necessitados, conforme previsto no Art. 134 da Constituição Federal.
2. Princípios Institucionais
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, regendo-se pelos princípios da:
- Unidade (organização hierárquica única);
- Independência funcional (autonomia na atuação);
- Defesa integral e gratuita (assistência jurídica plena).
3. Estrutura e Carreiras
A DPU e as DPEs possuem carreiras próprias, com:
- Defensores Públicos (ingresso por concurso público);
- Carreira de apoio (servidores administrativos).
A estrutura inclui órgãos como o Conselho Superior da Defensoria Pública e Corregedorias.
4. Atribuições da Defensoria Pública
- Defender judicialmente os necessitados;
- Promover ação civil pública e coletiva;
- Atuar em direitos humanos e mediação de conflitos.
5. Garantias e Vedações
Os defensores gozam de garantias similares às dos magistrados, como:
- Inamovibilidade (salvo por interesse público);
- Irredutibilidade de subsídios;
- Vedação de exercício paralelo da advocacia privada.
6. Destaques para Concursos
- A DPU é vinculada ao Ministério da Justiça, mas com autonomia funcional;
- As DPEs seguem normas desta LC, mas têm leis estaduais próprias;
- O art. 5º, LXXIV da CF/88 reforça a obrigatoriedade da assistência jurídica gratuita.