Resumo de Direito Constitucional - Lei Complementar nº 80/1994 (Organização da DPU e normas gerais da DPE)

Lei Complementar nº 80/1994 (Organização da DPU e normas gerais da DPE)

Lei Complementar nº 80/1994 – Resumo para Concursos Públicos

1. Objetivo e Natureza da Defensoria Pública

A Lei Complementar nº 80/1994 organiza a Defensoria Pública da União (DPU) e estabelece normas gerais para as Defensorias Públicas Estaduais (DPEs). Sua finalidade é garantir o acesso à justiça gratuita aos necessitados, conforme previsto no Art. 134 da Constituição Federal.

2. Princípios Institucionais

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, regendo-se pelos princípios da:

  • Unidade (organização hierárquica única);
  • Independência funcional (autonomia na atuação);
  • Defesa integral e gratuita (assistência jurídica plena).

3. Estrutura e Carreiras

A DPU e as DPEs possuem carreiras próprias, com:

  • Defensores Públicos (ingresso por concurso público);
  • Carreira de apoio (servidores administrativos).

A estrutura inclui órgãos como o Conselho Superior da Defensoria Pública e Corregedorias.

4. Atribuições da Defensoria Pública

  • Defender judicialmente os necessitados;
  • Promover ação civil pública e coletiva;
  • Atuar em direitos humanos e mediação de conflitos.

5. Garantias e Vedações

Os defensores gozam de garantias similares às dos magistrados, como:

  • Inamovibilidade (salvo por interesse público);
  • Irredutibilidade de subsídios;
  • Vedação de exercício paralelo da advocacia privada.

6. Destaques para Concursos

  • A DPU é vinculada ao Ministério da Justiça, mas com autonomia funcional;
  • As DPEs seguem normas desta LC, mas têm leis estaduais próprias;
  • O art. 5º, LXXIV da CF/88 reforça a obrigatoriedade da assistência jurídica gratuita.