Lei Complementar nº 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da ME e EPP
A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelece normas especiais para simplificar obrigações, reduzir encargos e promover o desenvolvimento desses empreendimentos.
Conceitos e Definições
Microempresa (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Regime Tributário - Simples Nacional
Unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas conforme a receita bruta.
Vantagens: Redução da carga tributária, simplificação de obrigações acessórias e facilidade de cumprimento.
Benefícios e Incentivos
- Prioridade em licitações (margem de preferência de até 10%).
- Facilidade de acesso a crédito (Fundo de Aval às MPEs).
- Isenção de impostos em operações de exportação.
- Regras simplificadas para registro e formalização.
Exclusões do Simples Nacional
Atividades como bancos, seguradoras, empresas de locação de imóveis próprios e atividades com lucros externos não podem optar pelo regime.
Direitos Trabalhistas e Previdenciários
Mesmas obrigações trabalhistas das demais empresas, mas com possibilidade de parcelamento de débitos previdenciários em até 120 meses.
Importância para Concursos
Foco em:
- Limites de faturamento para ME e EPP.
- Características do Simples Nacional.
- Benefícios específicos (licitações, crédito).
- Restrições e exclusões do regime.