Resumo de Legislação Federal - Lei Complementar nº 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP

Lei Complementar nº 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP

Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da ME e EPP

A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelece normas especiais para simplificar obrigações, reduzir encargos e promover o desenvolvimento desses empreendimentos.

Conceitos e Definições

Microempresa (ME): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

Regime Tributário - Simples Nacional

Unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas conforme a receita bruta.

Vantagens: Redução da carga tributária, simplificação de obrigações acessórias e facilidade de cumprimento.

Benefícios e Incentivos

  • Prioridade em licitações (margem de preferência de até 10%).
  • Facilidade de acesso a crédito (Fundo de Aval às MPEs).
  • Isenção de impostos em operações de exportação.
  • Regras simplificadas para registro e formalização.

Exclusões do Simples Nacional

Atividades como bancos, seguradoras, empresas de locação de imóveis próprios e atividades com lucros externos não podem optar pelo regime.

Direitos Trabalhistas e Previdenciários

Mesmas obrigações trabalhistas das demais empresas, mas com possibilidade de parcelamento de débitos previdenciários em até 120 meses.

Importância para Concursos

Foco em:

  • Limites de faturamento para ME e EPP.
  • Características do Simples Nacional.
  • Benefícios específicos (licitações, crédito).
  • Restrições e exclusões do regime.