Resumo de Direito Constitucional - Lei Complementar nº 105/2001

Lei Complementar nº 105/2001

Lei Complementar nº 105/2001 – Sigilo Bancário e Fiscal em Concursos Públicos

1. Contexto e Objetivo

A Lei Complementar nº 105/2001 alterou dispositivos da Lei nº 4.595/1964 (Lei dos Bancos) e da Lei nº 4.728/1965, regulamentando o sigilo de informações bancárias, financeiras e fiscais. Seu principal objetivo é permitir o compartilhamento desses dados entre autoridades fiscais, administrativas e judiciais em casos específicos, como investigações de crimes financeiros ou sonegação fiscal.

2. Principais Pontos

  • Quebra de Sigilo: Autoriza instituições financeiras a fornecer informações sigilosas a órgãos como Receita Federal, Banco Central, MP, TCU e autoridades judiciais, sem necessidade de consentimento do cliente.
  • Exceções ao Sigilo: Dados podem ser compartilhados em processos administrativos ou judiciais, especialmente para apuração de ilícitos fiscais ou financeiros.
  • Procedimentos: Estabelece requisitos formais para solicitação de informações (como fundamentação legal e identificação do órgão requerente).

3. Relação com o Direito Constitucional

A lei equilibra o direito à privacidade (Art. 5º, X, CF/88) com o interesse público na fiscalização tributária e combate a crimes. Destaca-se:

  • Hierarquia Normativa: Como lei complementar, tem status superior à lei ordinária e deve respeitar a Constituição.
  • Controle de Constitucionalidade: Sua aplicação deve observar os limites constitucionais (ex.: não violação arbitrária da intimidade).

4. Destaques para Concursos

  • Competência da LC: Art. 192, § 3º da CF/88 (normas complementares sobre sistema financeiro).
  • Órgãos com Acesso: Receita Federal, Banco Central, MP, Poder Judiciário e TCU são os principais.
  • Não Autorização Universal: O compartilhamento exige motivação e finalidade específica.

5. Jurisprudência Relevante

O STF já decidiu que a LC 105/2001 é constitucional, desde que aplicada com proporcionalidade (ex.: ADI 2.588). Concursos frequentemente cobram esse entendimento.