Lei Complementar Estadual n. 106/2003 (Lei Orgânica do MPE-RJ)
Lei Complementar Estadual nº 106/2003 – Lei Orgânica do MPE-RJ (Resumo para Concursos)
1. Estrutura e Finalidade do MPE-RJ
A Lei Complementar nº 106/2003 dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ), conforme previsto na Constituição Federal (art. 128) e na Constituição Estadual. O MPE-RJ tem como funções essenciais a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2. Princípios Institucionais
O MPE-RJ rege-se pelos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Seus membros gozam de autonomia administrativa e financeira, garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (observado o teto constitucional).
3. Carreira e Membros
Os cargos do MPE-RJ são: Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Subprocurador-Geral de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto. O ingresso na carreira dá-se por concurso público de provas e títulos, exigindo-se bacharelado em Direito e 3 anos de atividade jurídica.
4. Procurador-Geral de Justiça (PGJ)
O PGJ é o chefe do MPE-RJ, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira (mais de 10 anos de exercício), após aprovação da Assembleia Legislativa, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Competências incluem representar o MPE-RJ, expedir atos normativos e propor ações.
5. Funções Institucionais
O MPE-RJ atua na área criminal (ação penal pública), defesa de direitos coletivos (Ação Civil Pública), controle externo da atividade policial, fiscalização de serviços públicos, proteção ao meio ambiente, patrimônio público e direitos difusos, entre outros.
6. Conselho Superior do MPE-RJ
Órgão colegiado composto pelo PGJ (presidente), Subprocurador-Geral e Promotores eleitos. Competências: deliberar sobre proposta orçamentária, regulamentar matérias internas e decidir sobre processos disciplinares.
7. Disposições Relevantes para Concursos
- Garantias dos membros: vedação de remoção compulsória, salvo por interesse público (via Conselho Superior);
- Imunidade: membros não respondem por opiniões funcionais, salvo dolo ou abuso;
- Vedações: exercício de advocacia, atividade político-partidária ou cargo incompatível;
- Processo disciplinar: competência do Conselho Superior, com direito à ampla defesa.
8. Destaques para Provas
Ênfase em: autonomia funcional do MPE-RJ, forma de investidura do PGJ, princípios institucionais (unidade, indivisibilidade), funções previstas no art. 129 da CF/88 e garantias dos membros (vitaliciedade, inamovibilidade).