Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Lei 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais (Resumo para Concursos)
1. Objetivo e Âmbito
A Lei 9.610/1998 consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil, protegendo obras intelectuais (literárias, artísticas, científicas) e os direitos de seus criadores. Aplica-se a obras publicadas ou não, nacionais ou estrangeiras, no território brasileiro.
2. Titularidade e Proteção
O autor (pessoa física criadora) é o titular originário dos direitos. A proteção independe de registro (mas o registro facilita a comprovação). Duração: vida do autor + 70 anos (contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte).
3. Direitos do Autor
Direitos Morais: Irrenunciáveis e inalienáveis (ex.: reivindicar autoria, opor-se a modificações).
Direitos Patrimoniais: Exploração econômica da obra (reprodução, distribuição, adaptação, etc.). Podem ser cedidos ou licenciados.
4. Limitações aos Direitos Autorais
Usos permitidos sem autorização (exemplos):
- Citação para estudo ou crítica (com indicação do autor);
- Reprodução para uso privado (sem fins lucrativos);
- Uso por deficientes visuais;
- Pequenos trechos em ensino.
5. Domínio Público
Obras cuja proteção expirou (após 70 anos do falecimento do autor) podem ser utilizadas livremente, respeitados os direitos morais.
6. Infrações e Penalidades
Violar direitos autorais é crime (ex.: reprodução não autorizada, plágio). Penalidades: multa, apreensão de cópias, indenizações civis e até detenção (2 a 4 anos, conforme o caso).
7. Pontos Relevantes para Concursos
- Diferença entre direitos morais e patrimoniais;
- Prazos de proteção;
- Exceções (limitações legais);
- Responsabilidade por infrações;
- Domínio público.