Resumo de Legislação Federal - Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem

Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem

Lei 9.307/1996 - Lei de Arbitragem

A Lei 9.307/1996 regula a arbitragem no Brasil, estabelecendo um meio alternativo de solução de conflitos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Principais Características

  • Autonomia da vontade: As partes podem optar pela arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
  • Convenção de Arbitragem: Pode ser feita por cláusula compromissória (antes do conflito) ou compromisso arbitral (após o conflito).
  • Árbitros: Podem ser escolhidos livremente pelas partes, desde que sejam capazes e imparciais.

Procedimento Arbitral

  • O processo é conduzido conforme as regras acordadas pelas partes ou pelo regulamento da instituição arbitral escolhida.
  • O árbitro tem poderes para tomar decisões, inclusive medidas cautelares.
  • As provas são produzidas de forma semelhante ao processo judicial, mas com maior flexibilidade.

Sentença Arbitral

  • Equipara-se a uma sentença judicial e tem eficácia de título executivo.
  • Pode ser homologada pelo Poder Judiciário para cumprimento forçado.
  • Sujeita-se a impugnação apenas em casos específicos, como vício formal ou excesso de poder.

Relevância para Concursos

  • É comum em provas de concursos abordarem temas como: requisitos da convenção de arbitragem, efeitos da sentença arbitral e hipóteses de intervenção judicial.
  • A Lei de Arbitragem é frequentemente cobrada em certames para carreiras jurídicas, como magistratura, MP e advocacia pública.