Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso; criação do Conselho Nacional do Idoso
Lei 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso
A Lei 8.842/1994 estabelece a Política Nacional do Idoso (PNI), regulamentando os direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Seu objetivo é garantir a integração social do idoso por meio de ações governamentais e não governamentais.
Principais Disposições
- Objetivos: Assegurar direitos sociais, autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade.
- Diretrizes: Incluem valorização do idoso, atendimento prioritário, promoção de saúde, educação, cultura e lazer.
- Competências: União, estados e municípios devem implementar políticas públicas voltadas à população idosa.
Criação do Conselho Nacional do Idoso
- Finalidade: Fiscalizar e deliberar sobre políticas públicas para idosos.
- Composição: Representantes do governo e da sociedade civil, com participação paritária.
- Atribuições: Propor ações, acompanhar programas e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso.
Destaques para Concursos
- A lei foi alterada pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), mas mantém relevância histórica e estrutural.
- O Conselho Nacional do Idoso é um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Direitos Humanos.
- Ênfase na prioridade de atendimento e na articulação intersetorial das políticas.
Palavras-Chave
Envelhecimento ativo, direitos sociais, participação social, conselho deliberativo, políticas públicas.