Resumo de Legislação Federal - Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos

Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos

Lei 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública (Lei dos Interesses Difusos)

Objetivo: Disciplina a ação civil pública como instrumento para a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Principais Características

  • Finalidade: Responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público, entre outros.
  • Legitimidade Ativa: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias e associações constituídas há pelo menos 1 ano.
  • Interesses Tutelados: Meio ambiente, consumidor, ordem urbanística, patrimônio público e cultural, honra e dignidade de grupos raciais, etc.

Procedimento da Ação Civil Pública

  • Rito especial, com possibilidade de liminar e medidas cautelares.
  • Não exige esgotamento da via administrativa.
  • Competência: Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso.

Efeitos da Sentença

  • Vincula todos os interessados, mesmo que não tenham participado da ação (transcendência dos efeitos).
  • Pode condenar ao pagamento de indenização ou obrigação de fazer/não fazer.

Fundo de Proteção de Direitos Difusos

Recursos decorrentes de condenações são destinados a um fundo gerido pelo Conselho Federal da Advocacia-Geral da União para reparação dos danos.

Relevância para Concursos

  • Foco em legitimidade ativa, interesses tutelados e competência.
  • Diferença entre interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  • Relação com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).