Lei 7.347 de 1985 - Lei dos Interesses Difusos
Lei 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública (Lei dos Interesses Difusos)
Objetivo: Disciplina a ação civil pública como instrumento para a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Principais Características
- Finalidade: Responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público, entre outros.
- Legitimidade Ativa: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias e associações constituídas há pelo menos 1 ano.
- Interesses Tutelados: Meio ambiente, consumidor, ordem urbanística, patrimônio público e cultural, honra e dignidade de grupos raciais, etc.
Procedimento da Ação Civil Pública
- Rito especial, com possibilidade de liminar e medidas cautelares.
- Não exige esgotamento da via administrativa.
- Competência: Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso.
Efeitos da Sentença
- Vincula todos os interessados, mesmo que não tenham participado da ação (transcendência dos efeitos).
- Pode condenar ao pagamento de indenização ou obrigação de fazer/não fazer.
Fundo de Proteção de Direitos Difusos
Recursos decorrentes de condenações são destinados a um fundo gerido pelo Conselho Federal da Advocacia-Geral da União para reparação dos danos.
Relevância para Concursos
- Foco em legitimidade ativa, interesses tutelados e competência.
- Diferença entre interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- Relação com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).