Resumo de Legislação Federal - Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular

Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular

Lei 4.717/1965 – Regulamentação da Ação Popular

A Lei 4.717/1965 regulamenta o exercício da Ação Popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, permitindo que qualquer cidadão impugne atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

Objetivo da Ação Popular

Tem como finalidade anular atos ilegais ou ilegítimos praticados pela administração pública ou por agentes que causem prejuízo ao erário, à moralidade, ao meio ambiente ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Legitimidade Ativa

Qualquer cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, pode propor a ação, individualmente ou em conjunto. Não é necessário demonstrar interesse direto, bastando a condição de eleitor.

Legitimidade Passiva

Podem ser réus na ação:

  • A autoridade ou órgão público responsável pelo ato questionado;
  • Pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias do ato ilegal;
  • Entidades privadas que tenham colaborado com a ilegalidade.

Procedimento e Rito Processual

A ação segue o rito ordinário, com algumas particularidades:

  • Gratuidade: O autor não paga custas processuais, salvo má-fé;
  • Liminar: É possível a concessão de medida liminar para suspender o ato questionado;
  • Ônus da Prova: Caberá ao autor o ônus de provar a ilegalidade, mas a administração pública deve comprovar a regularidade do ato.

Efeitos da Sentença

Se julgada procedente, a ação pode resultar:

  • Na anulação do ato ilegal;
  • Na condenação dos responsáveis por perdas e danos;
  • Na determinação de medidas para reparação do prejuízo causado.

Prazos

O prazo para propositura da ação é de:

  • 120 dias (a partir da ciência do ato) para o cidadão;
  • 180 dias (após publicação) para o Ministério Público, caso não seja ajuizada pelo cidadão.

Importância para Concursos

É essencial compreender:

  • Os requisitos de legitimidade ativa e passiva;
  • As hipóteses de cabimento;
  • O rito processual diferenciado;
  • Os efeitos da sentença.