Resumo de Legislação Federal - Lei 3.924 de 1961 - Monumentos arqueológicos e pré-históricos

Lei 3.924 de 1961 - Monumentos arqueológicos e pré-históricos

Lei 3.924/1961 - Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos

A Lei 3.924/1961 estabelece a proteção dos monumentos arqueológicos e pré-históricos no Brasil, definindo diretrizes para sua preservação e regulamentando pesquisas e intervenções nesses sítios.

Objetivo Principal

Proteger e preservar os monumentos, sítios e objetos de valor arqueológico ou pré-histórico, considerados patrimônio cultural da nação.

Definições Importantes

  • Monumentos arqueológicos e pré-históricos: Incluem estruturas, inscrições, vestígios de ocupação humana e outros testemunhos de culturas desaparecidas.
  • Patrimônio Nacional: Todos os bens arqueológicos são propriedade da União, independentemente de onde sejam encontrados.

Proibições e Restrições

  • É proibida a destruição, mutilação ou exploração econômica de sítios arqueológicos sem autorização.
  • Veda a comercialização de objetos arqueológicos sem permissão oficial.

Pesquisas e Escavações

  • Exige autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para pesquisas ou escavações.
  • Os achados devem ser registrados e estudados, com relatórios encaminhados ao IPHAN.

Infrações e Penalidades

  • Violar a lei pode resultar em multas, apreensão de materiais e responsabilização civil e criminal.
  • As penalidades variam conforme a gravidade da infração.

Relevância para Concursos

  • Foco em: conceitos de patrimônio arqueológico, competências do IPHAN e proibições legais.
  • É comum em provas de órgãos como IPHAN, IBAMA e concursos da área cultural.