Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção
Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção (Resumo para Concursos)
Objetivo da Lei
Estabelece responsabilidade administrativa e civil para pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Âmbito de Aplicação
Aplica-se a empresas (sociedades, fundações, associações, etc.) e entidades sem personalidade jurídica, mesmo que temporárias.
Condutas Vedadas
- Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público
- Financiar ou custear ato ilícito
- Fraudar licitações ou contratos administrativos
- Obstruir investigações ou fiscalizações
Responsabilização
A pessoa jurídica responde objetivamente (independente de culpa) pelos atos de corrupção, podendo ser penalizada mesmo que o ato beneficie terceiros.
Sanções Administrativas
- Multa de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões (o maior)
- Publicação extraordinária da decisão condenatória
- Inabilitação para licitações
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica
Programa de Integridade (Compliance)
A existência de programas internos de compliance pode atenuar as sanções. Devem incluir:
- Políticas e códigos de conduta
- Controles internos
- Canais de denúncia
- Due diligence com terceiros
Responsabilidade Subsidiária
Os sócios ou administradores podem responder subsidiariamente quando houver dolo ou fraude.
Órgãos Competentes
CGU (Controladoria-Geral da União) é o principal órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei.
Prescrição
5 anos para abertura do processo administrativo, contados da prática do ato ilícito.