Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Lei 12.830/2013 - Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado de Polícia
Objetivo da Lei
A Lei 12.830/2013 disciplina a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, definindo suas atribuições e competências no âmbito da apuração de infrações penais.
Principais Disposições
- Atribuições do Delegado: O delegado de polícia é a autoridade responsável pela condução da investigação criminal, incluindo a requisição de perícias, informações e documentos necessários.
- Exclusividade da Investigação: A lei estabelece que a investigação criminal é de competência exclusiva da polícia judiciária, sob a direção do delegado.
- Indícios de Autoria e Materialidade: Cabe ao delegado assegurar a coleta de provas que demonstrem a materialidade do crime e indícios de autoria.
- Conclusão da Investigação: Ao final, o delegado pode decidir pelo arquivamento do inquérito (se não houver provas suficientes) ou pelo encaminhamento ao Ministério Público ou à Justiça.
Prazos e Formalidades
- Não há prazo fixo para conclusão da investigação, mas deve seguir os princípios da razoabilidade e eficiência.
- O inquérito policial deve respeitar as formalidades legais, garantindo os direitos do investigado.
Importância para Concursos
Para concursos, é essencial compreender:
- A natureza jurídica do delegado como autoridade policial.
- Sua competência exclusiva na direção da investigação criminal.
- As hipóteses de arquivamento e encaminhamento do inquérito.
- O papel do Ministério Público em relação à investigação (fiscalização, mas não direção).
Diferenças em Relação ao Código de Processo Penal
A lei reforça a autonomia do delegado, afastando interpretações que subordinavam sua atuação ao MP ou ao Judiciário durante a fase investigativa.