Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Lei 12.813/2013 - Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal
A Lei 12.813/2013 regulamenta o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo federal e estabelece impedimentos pós-exercício, visando a ética e a probidade administrativa.
Objetivo Principal
Evitar situações em que interesses pessoais de agentes públicos possam interferir no desempenho imparcial de suas funções, garantindo a transparência e a moralidade na administração pública.
Definição de Conflito de Interesses
Ocorre quando o agente público tem interesse pessoal, direto ou indireto, que influencie ou pareça influenciar suas decisões ou ações em razão do cargo.
Principais Obrigações
- Declaração de Conflito: O servidor deve declarar situações de conflito e se abster de atuar nelas.
- Impedimentos: Proíbe o uso de informações privilegiadas e a participação em processos decisórios com interesses pessoais.
Impedimentos Pós-Exercício (Quarentena)
- Prazo: Ex-agentes públicos ficam impedidos, por 6 meses a 5 anos (conforme o cargo), de atuar em atividades relacionadas a suas atribuições anteriores.
- Restrições: Inclui proibição de prestar serviços a empresas que tiveram relação com suas funções ou de usar informações privilegiadas.
Sanções por Descumprimento
As penalidades incluem advertência, demissão, multa e ressarcimento ao erário, além de responsabilização civil e criminal, quando aplicável.
Relevância para Concursos
É essencial compreender os conceitos de conflito de interesses, prazos de quarentena e sanções, frequentemente cobrados em provas de legislação federal e ética na administração pública.