Lei 11.671 de 2008 - Transferência e Inclusão de Presos em Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima
Lei 11.671/2008 - Transferência e Inclusão de Presos em Estabelecimentos Penais Federais de Segurança Máxima
Objetivo da Lei
A Lei 11.671/2008 dispõe sobre a transferência compulsória e a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, visando garantir a ordem pública e a segurança do sistema prisional.
Presos Sujeitos à Transferência
A lei estabelece que podem ser transferidos para penitenciárias federais de segurança máxima presos que:
- Representem risco à ordem ou segurança pública;
- Tenham envolvimento com organizações criminosas;
- Apresentem histórico de fugas ou rebeliões;
- Sejam autoridades públicas condenadas por crimes dolosos.
Competência para Decisão
A transferência é decidida pelo Ministério da Justiça, mediante análise técnica e fundamentada, podendo ser solicitada por autoridades judiciárias ou administrativas.
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
A lei prevê a possibilidade de aplicação do RDD nos estabelecimentos federais, com restrições específicas para presos que representem alto risco.
Prazos e Reavaliações
As transferências são reavaliadas periodicamente, garantindo o direito à revisão da medida, conforme critérios legais.
Relevância para Concursos
Para concursos, é essencial compreender:
- Os critérios para transferência compulsória;
- A competência do Ministério da Justiça;
- As características do RDD;
- Os direitos dos presos durante o processo.