Lei 11.494 de 2007 - Regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Lei 11.494/2007 – Regulamentação do FUNDEB
A Lei 11.494/2007 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), substituindo o FUNDEF. Seu objetivo é financiar a educação básica pública, garantindo recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, além da valorização dos profissionais da educação.
Principais Características
- Vigência inicial: Criado para vigorar por 14 anos (2007–2020), mas foi tornado permanente pela Emenda Constitucional 108/2020.
- Composição dos recursos: 20% de impostos e transferências estaduais e municipais (como ICMS, IPIJA, ITR) + complementação da União, se necessário.
- Distribuição: Os recursos são distribuídos com base no número de alunos matriculados na educação básica pública, considerando etapas e modalidades de ensino.
Finalidades dos Recursos
- Remuneração de profissionais da educação (professores e funcionários).
- Formação continuada de professores.
- Aquisição de equipamentos e manutenção de infraestrutura escolar.
- Transporte escolar e alimentação estudantil (em casos específicos).
Complementação da União
A União complementa os fundos estaduais que não atingirem o valor mínimo por aluno definido nacionalmente. O percentual de complementação varia conforme a etapa de ensino (maior para creches e ensino integral).
Proibições
- Não pode ser utilizado para pagamento de aposentadorias ou ensino superior.
- Recursos não aplicados retornam ao fundo no exercício seguinte.
Controle e Fiscalização
Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) supervisionam a aplicação dos recursos, com participação da sociedade civil.
Relevância para Concursos
- Foco na distribuição de recursos, finalidades e complementação da União.
- Diferenças entre FUNDEB e FUNDEF (este último limitado ao ensino fundamental).
- Impacto da EC 108/2020 (tornou o FUNDEB permanente e ampliou a complementação federal).