Legislação Estadual/Distrital
Legislação Estadual/Distrital em Direito Constitucional
A Legislação Estadual/Distrital é um dos eixos temáticos do Direito Constitucional cobrado em concursos públicos, especialmente para cargos que exigem conhecimento específico da organização político-administrativa dos estados e do Distrito Federal.
Competências dos Estados e do Distrito Federal
Os estados-membros e o Distrito Federal possuem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal (art. 25 e seguintes). Suas competências incluem:
- Organização administrativa e judiciária;
- Criação de regiões metropolitanas;
- Legislação sobre tributos estaduais (ICMS, IPVA);
- Normas complementares em matérias não exclusivas da União.
Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF
Cada estado possui sua própria Constituição, elaborada pela Assembleia Legislativa, respeitando os princípios da CF/88. O Distrito Federal, por sua vez, é regido por uma Lei Orgânica, aprovada por sua Câmara Legislativa.
Principais Órgãos Estaduais/Distritais
- Poder Executivo: Governador (estados) e Governador (DF);
- Poder Legislativo: Assembleias Legislativas (estados) e Câmara Legislativa (DF);
- Poder Judiciário: Tribunais de Justiça (TJ) e Tribunais de Contas (TCE/TCD).
Controle de Constitucionalidade Estadual
As leis estaduais e distritais devem estar em conformidade com a Constituição Federal e a respectiva Constituição Estadual/Lei Orgânica. O controle pode ser feito via:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF;
- Controle difuso pelos juízes e tribunais.
Dicas para Concursos
- Focar nos artigos 25 a 28 da CF/88 (organização estadual);
- Conhecer a estrutura básica das Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do DF;
- Estudar jurisprudência do STF sobre conflitos federativos.