Resumo de Direito Constitucional - Jurisdição Constitucional

Jurisdição Constitucional

Jurisdição Constitucional: Conceito e Finalidade

A jurisdição constitucional refere-se ao poder e ao dever do Poder Judiciário de interpretar, aplicar e garantir a supremacia da Constituição. Sua finalidade é assegurar a efetividade das normas constitucionais, resolver conflitos entre poderes e proteger direitos fundamentais.

Controle de Constitucionalidade

É o mecanismo para verificar a compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição. Divide-se em:

  • Preventivo: Realizado antes da promulgação da lei (ex.: análise pelo Poder Legislativo ou Executivo).
  • Repressivo: Ocorre após a vigência da lei, podendo ser difuso (qualquer juiz pode analisar) ou concentrado (reservado a órgãos específicos, como o STF).

Modelos de Jurisdição Constitucional

  • Difuso (EUA): Qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade, mas efeitos são limitados ao caso concreto.
  • Concentrado (Áustria/Europa): Competência exclusiva de um tribunal constitucional, com efeitos erga omnes.
  • Brasil: Sistema misto, combinando elementos dos modelos difuso e concentrado.

Ações de Controle Concentrado no Brasil

Principais instrumentos para questionar leis perante o STF:

  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Arguição de incompatibilidade de lei ou ato normativo com a CF.
  • ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): Busca a confirmação da constitucionalidade de uma norma.
  • ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Protege preceitos fundamentais ameaçados por atos do poder público.

Efeitos das Decisões no Controle Concentrado

  • Erga omnes: Valem para todos.
  • Vinculante: Obrigam os demais órgãos do Judiciário e da Administração.
  • Modulação de Efeitos: Possibilidade de o STF limitar os efeitos temporais da decisão.

Diferença entre Inconstitucionalidade e Ilegalidade

Inconstitucionalidade: Violação à Constituição. Ilegalidade: Violação a leis infraconstitucionais. A primeira é analisada no controle de constitucionalidade; a segunda, no controle de legalidade.

Órgãos de Jurisdição Constitucional no Brasil

  • STF (Supremo Tribunal Federal): Guardião da Constituição, competente para julgar ações de controle concentrado.
  • STJ (Superior Tribunal de Justiça): Atua na uniformização da interpretação da lei federal, mas não em matéria constitucional.

Dicas para Concursos

  • Foque nos tipos de controle (preventivo/repressivo, difuso/concentrado).
  • Domine as ações do controle concentrado (ADI, ADC, ADPF).
  • Entenda os efeitos das decisões (erga omnes, vinculação, modulação).
  • Diferencie inconstitucionalidade x ilegalidade.