Resumo de Direito Constitucional - Intervenção dos estados nos municípios

Intervenção dos estados nos municípios

Intervenção dos Estados nos Municípios

A intervenção dos estados nos municípios é um mecanismo excepcional previsto na Constituição Federal (Art. 35), que permite ao estado intervir em seus municípios em situações específicas para preservar a ordem constitucional, a legalidade ou os interesses públicos.

Fundamentos Constitucionais

A intervenção está regulamentada nos arts. 34 a 36 da CF/88, com especificidades para os municípios no Art. 35. O estado só pode intervir no município nas hipóteses taxativamente previstas.

Casos de Intervenção

  • Deixar de pagar dívida fundada por 2 anos consecutivos (sem motivo de força maior);
  • Não prestar contas devidas na forma da lei;
  • Não aplicar o mínimo exigido da receita em educação e saúde;
  • Descumprimento de leis ou decisões judiciais estaduais;
  • Garantia da execução de ordem ou decisão judicial (por requisição do STF).

Procedimento da Intervenção

  1. Solicitação ou provocação: Pode ser feita pelo Poder Legislativo ou Executivo estadual, ou por requisição do STF.
  2. Decreto do governador: Deve especificar a amplitude, o prazo e o interventor.
  3. Aprovação pela Assembleia Legislativa: Em até 24 horas, sob pena de perda de eficácia.
  4. Controle judicial: Possível via mandado de segurança ou ADI.

Principais Características

  • Excepcionalidade: Só ocorre em casos graves e previstos na CF.
  • Temporariedade: Deve ter prazo determinado.
  • Subsidiariedade: Último recurso após esgotadas outras medidas.

Diferenciação da Intervenção Federal

Enquanto a intervenção federal (Art. 34) é mais ampla e pode ocorrer por diversas causas, a estadual nos municípios é mais restrita e depende de requisitos específicos.

Importância para Concursos

É comum em provas a cobrança de:

  • Hipóteses de intervenção (especialmente o não pagamento de dívida fundada);
  • Procedimentos e competências;
  • Diferença entre intervenção federal e estadual.