Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Resumo da IN RFB 1.234/2012 – Retenção de Tributos na Administração Pública Federal
Objetivo
A Instrução Normativa RFB 1.234/2012 disciplina a retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a fornecedores de bens e serviços, conforme a legislação tributária.
Abranência
Aplica-se a:
- Pessoas jurídicas e físicas fornecedoras;
- Órgãos e entidades da administração pública federal;
- Pagamentos sujeitos a retenção na fonte.
Tributos Sujeitos a Retenção
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Alíquotas variáveis conforme o serviço ou natureza do pagamento (ex: 1,5% a 11%).
- PIS/PASEP e COFINS: Retenção aplicável a serviços e obras (alíquotas específicas).
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Retida em operações com serviços (alíquota de 1% ou 4%).
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Retido quando o município de prestação exige.
Obrigações dos Órgãos Públicos
- Efetuar a retenção na fonte e recolher os tributos;
- Emitir documentos fiscais com informações da retenção (ex: DARF);
- Informar as retenções no Siscor (Sistema de Correição da RFB).
Exceções
Não há retenção em casos como:
- Pagamentos isentos ou imunes tributariamente;
- Operações com imunidade ou isenção específica;
- Pagamentos a microempresas ou EPP optantes pelo Simples Nacional (exceto em casos previstos).
Importante para Concursos
- Foco nas alíquotas de IRRF, PIS/COFINS e CSLL;
- Diferença entre retenção para PJ e PF;
- Exceções e obrigações dos órgãos públicos;
- Relacionamento com outras normas (ex: Lei 8.666/93 – Licitações).
Legislação Relacionada
Lei 8.666/93 (Licitações), Lei 12.546/2011 (PIS/COFINS), Decreto 3.000/99 (RIR).