Resumo de Legislação Federal - INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

1. Definição e Finalidade

A INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, criada em 1972. Sua principal finalidade é administrar, explorar, planejar e desenvolver infraestrutura aeroportuária no Brasil, garantindo segurança, eficiência e qualidade nos serviços aeroportuários.

2. Base Legal

A INFRAERO foi instituída pela Lei nº 5.862/1972 e está sujeita ao regime jurídico das empresas públicas (Lei nº 13.303/2016 – Estatuto Jurídico da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Suas atividades seguem normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986).

3. Atribuições Principais

  • Gerenciar e operar aeroportos sob sua responsabilidade;
  • Realizar obras de infraestrutura e modernização aeroportuária;
  • Fiscalizar a prestação de serviços terceirizados nos aeroportos;
  • Garantir a segurança operacional e a navegação aérea.

4. Contexto Atual e Concessões

Com a Lei nº 11.182/2005 (que criou o Programa de Concessões Aeroportuárias), parte dos aeroportos antes administrados pela INFRAERO foram concedidos à iniciativa privada. A empresa atua hoje em parceria com o setor privado ou em aeroportos não incluídos no programa de concessões.

5. Importância para Concursos

Em provas, é comum cobrar:

  • Natureza jurídica (empresa pública federal);
  • Vinculação ao Ministério dos Portos e Aeroportos;
  • Competências e base legal;
  • Impacto das concessões aeroportuárias.

6. Legislação Relevante

  • Lei nº 5.862/1972 (Criação da INFRAERO);
  • Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica);
  • Lei nº 11.182/2005 (Concessões Aeroportuárias);
  • Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico de Empresas Públicas).