INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
1. Definição e Finalidade
A INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos, criada em 1972. Sua principal finalidade é administrar, explorar, planejar e desenvolver infraestrutura aeroportuária no Brasil, garantindo segurança, eficiência e qualidade nos serviços aeroportuários.
2. Base Legal
A INFRAERO foi instituída pela Lei nº 5.862/1972 e está sujeita ao regime jurídico das empresas públicas (Lei nº 13.303/2016 – Estatuto Jurídico da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Suas atividades seguem normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986).
3. Atribuições Principais
- Gerenciar e operar aeroportos sob sua responsabilidade;
- Realizar obras de infraestrutura e modernização aeroportuária;
- Fiscalizar a prestação de serviços terceirizados nos aeroportos;
- Garantir a segurança operacional e a navegação aérea.
4. Contexto Atual e Concessões
Com a Lei nº 11.182/2005 (que criou o Programa de Concessões Aeroportuárias), parte dos aeroportos antes administrados pela INFRAERO foram concedidos à iniciativa privada. A empresa atua hoje em parceria com o setor privado ou em aeroportos não incluídos no programa de concessões.
5. Importância para Concursos
Em provas, é comum cobrar:
- Natureza jurídica (empresa pública federal);
- Vinculação ao Ministério dos Portos e Aeroportos;
- Competências e base legal;
- Impacto das concessões aeroportuárias.
6. Legislação Relevante
- Lei nº 5.862/1972 (Criação da INFRAERO);
- Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica);
- Lei nº 11.182/2005 (Concessões Aeroportuárias);
- Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico de Empresas Públicas).