Infrações Disciplinares e Penalidades
Infrações Disciplinares e Penalidades em Serviço Social
No âmbito do Serviço Social, as infrações disciplinares e suas respectivas penalidades são regulamentadas pelo Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (Lei 8.662/1993 e Resolução CFESS nº 533/2008). Abaixo, os principais pontos para concursos públicos:
Principais Infrações Disciplinares
- Descumprimento do Código de Ética: Violação dos princípios éticos como sigilo, competência e compromisso com a justiça social.
- Negligência no exercício profissional: Falta de zelo ou omissão em ações necessárias para a garantia de direitos.
- Abuso de poder: Utilização da posição profissional para benefício próprio ou coerção a usuários.
- Discriminação: Prática de atos discriminatórios por raça, gênero, orientação sexual, etc.
- Divulgação indevida de informações: Quebra de sigilo sem justificativa ética ou legal.
Penalidades Aplicáveis
- Advertência reservada: Sanção leve para infrações menores, sem registro público.
- Censura pública: Divulgação da infração em veículos do Conselho Regional (CRESS).
- Multa: Valor pecuniário definido pelo CRESS, conforme gravidade.
- Suspensão do exercício profissional: Impedimento temporário (até 30 dias) para atuar.
- Cassação do registro profissional: Penalidade máxima, com perda definitiva do direito de exercer a profissão.
Processo Disciplinar
As denúncias são apuradas pelo CRESS, com direito à ampla defesa. As penalidades são aplicadas conforme a gravidade da infração e podem ser recorridas no Conselho Federal (CFESS).
Dicas para Concursos
- Focar nos artigos 5° e 6° da Lei 8.662/1993 (infrações e penalidades).
- Relacionar casos práticos com os princípios éticos.
- Diferenciar as penalidades por grau de severidade.