Resumo de Direito Constitucional - (In)fidelidade partidária e justa causa

(In)fidelidade partidária e justa causa

(In)fidelidade partidária e justa causa no Direito Constitucional

A (in)fidelidade partidária e a justa causa são temas relevantes para concursos públicos, especialmente em questões sobre direitos políticos e organização partidária. Abaixo, um resumo direcionado:

1. Conceito de Fidelidade Partidária

Princípio que vincula o parlamentar ao partido político pelo qual foi eleito, evitando trocas frequentes (mudança de partido sem justificativa). Baseia-se no art. 17, §1º da CF/88, que exige "fidelidade e disciplina partidárias".

2. (In)fidelidade Partidária

Ocorre quando o parlamentar:

  • Muda de partido sem justa causa;
  • Vota contra diretrizes partidárias essenciais (como programa e estatuto);
  • Desfilia-se para criar novo partido sem apoio da maioria da bancada.

Efeito: Pode levar à perda do mandato (art. 55, II da CF/88), decidido pelo partido ou pela Justiça Eleitoral.

3. Justa Causa para Mudança de Partido

Motivos aceitos para desfiliação sem perda do mandato (Lei 9.096/95, art. 22-A):

  • Fusão ou incorporação do partido;
  • Mudança substancial do programa partidário;
  • Criação de novo partido com apoio de 30% da bancada;
  • Perseguição política comprovada.

4. Jurisprudência Relevante (TSE/STF)

  • STF: Mudança sem justa causa gera perda do mandato (ADIn 1.813/DF);
  • TSE: Fiscaliza a aplicação da regra (Res. TSE 23.610/2019).

5. Dicas para Concursos

  • Focar nos arts. 17, §1º e 55, II da CF/88;
  • Diferenciar "justa causa" de infidelidade;
  • Lembrar que a decisão final é judicial (não automática).