(In)fidelidade partidária e justa causa
(In)fidelidade partidária e justa causa no Direito Constitucional
A (in)fidelidade partidária e a justa causa são temas relevantes para concursos públicos, especialmente em questões sobre direitos políticos e organização partidária. Abaixo, um resumo direcionado:
1. Conceito de Fidelidade Partidária
Princípio que vincula o parlamentar ao partido político pelo qual foi eleito, evitando trocas frequentes (mudança de partido sem justificativa). Baseia-se no art. 17, §1º da CF/88, que exige "fidelidade e disciplina partidárias".
2. (In)fidelidade Partidária
Ocorre quando o parlamentar:
- Muda de partido sem justa causa;
- Vota contra diretrizes partidárias essenciais (como programa e estatuto);
- Desfilia-se para criar novo partido sem apoio da maioria da bancada.
Efeito: Pode levar à perda do mandato (art. 55, II da CF/88), decidido pelo partido ou pela Justiça Eleitoral.
3. Justa Causa para Mudança de Partido
Motivos aceitos para desfiliação sem perda do mandato (Lei 9.096/95, art. 22-A):
- Fusão ou incorporação do partido;
- Mudança substancial do programa partidário;
- Criação de novo partido com apoio de 30% da bancada;
- Perseguição política comprovada.
4. Jurisprudência Relevante (TSE/STF)
- STF: Mudança sem justa causa gera perda do mandato (ADIn 1.813/DF);
- TSE: Fiscaliza a aplicação da regra (Res. TSE 23.610/2019).
5. Dicas para Concursos
- Focar nos arts. 17, §1º e 55, II da CF/88;
- Diferenciar "justa causa" de infidelidade;
- Lembrar que a decisão final é judicial (não automática).