Índios
Índios no Direito Constitucional para Concursos
1. Base Constitucional
Os direitos dos índios estão previstos principalmente no Art. 231 da CF/1988, que reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
2. Direitos Fundamentais
Principais garantias:
- Terras indígenas: demarcadas pela União, com usufruto exclusivo dos índios (Art. 231, §2º).
- Proteção cultural: respeito a suas manifestações culturais (Art. 215).
- Mineração em terras indígenas: só com autorização do Congresso e participação nos resultados (Art. 231, §3º).
3. Competência da União
A União tem competência exclusiva para legislar sobre populações indígenas (Art. 22, XIV) e executar a demarcação das terras (Art. 20, XI).
4. Regime Jurídico das Terras
Características:
- Inalienáveis e indisponíveis (Art. 231, §4º).
- Imprescritíveis: não perdem o direito pelo tempo.
- Não podem ser retiradas dos índios, salvo hipótese de relevante interesse público (Art. 231, §6º).
5. Destaques para Concursos
Pontos recorrentes:
- Natureza originária do direito à terra (não depende de reconhecimento formal).
- STF: marco temporal não é aplicável (Decisão no RE 1.017.365).
- Mineração/hidrelétricas exigem lei específica e oitiva das comunidades.
6. Legislação Complementar
Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e Convenção 169 da OIT (internalizada pelo Decreto 5.051/2004) reforçam direitos à consulta prévia e autodeterminação.