Resumo de Direito Constitucional - Índios

Índios

Índios no Direito Constitucional para Concursos

1. Base Constitucional

Os direitos dos índios estão previstos principalmente no Art. 231 da CF/1988, que reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

2. Direitos Fundamentais

Principais garantias:

  • Terras indígenas: demarcadas pela União, com usufruto exclusivo dos índios (Art. 231, §2º).
  • Proteção cultural: respeito a suas manifestações culturais (Art. 215).
  • Mineração em terras indígenas: só com autorização do Congresso e participação nos resultados (Art. 231, §3º).

3. Competência da União

A União tem competência exclusiva para legislar sobre populações indígenas (Art. 22, XIV) e executar a demarcação das terras (Art. 20, XI).

4. Regime Jurídico das Terras

Características:

  • Inalienáveis e indisponíveis (Art. 231, §4º).
  • Imprescritíveis: não perdem o direito pelo tempo.
  • Não podem ser retiradas dos índios, salvo hipótese de relevante interesse público (Art. 231, §6º).

5. Destaques para Concursos

Pontos recorrentes:

  • Natureza originária do direito à terra (não depende de reconhecimento formal).
  • STF: marco temporal não é aplicável (Decisão no RE 1.017.365).
  • Mineração/hidrelétricas exigem lei específica e oitiva das comunidades.

6. Legislação Complementar

Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) e Convenção 169 da OIT (internalizada pelo Decreto 5.051/2004) reforçam direitos à consulta prévia e autodeterminação.