Inconstitucionalidade material
Inconstitucionalidade Material em Direito Constitucional
A inconstitucionalidade material ocorre quando uma norma jurídica, apesar de estar formalmente adequada ao processo legislativo, viola o conteúdo ou os princípios constitucionais. É uma das modalidades de inconstitucionalidade, ao lado da inconstitucionalidade formal.
Elementos Essenciais
- Violação de Princípios Constitucionais: A norma contraria valores fundamentais como igualdade, dignidade humana, devido processo legal, entre outros.
- Conteúdo Incompatível: O teor da lei ou ato normativo desrespeita direitos ou garantias previstos na Constituição.
- Não Requer Vício Formal: Diferente da inconstitucionalidade formal, o defeito está no conteúdo, não no procedimento de criação.
Exemplos Comuns
- Lei que estabelece discriminação arbitrária entre cidadãos (ferindo o princípio da igualdade).
- Norma que restringe direitos fundamentais sem justificativa constitucional (ex.: liberdade de expressão).
- Lei que cria tributo confiscatório (violando o direito de propriedade).
Controle de Constitucionalidade
A inconstitucionalidade material pode ser arguida via:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Controle Difuso (em casos concretos no judiciário)
Relevância para Concursos
- Foco em diferenças entre inconstitucionalidade material e formal.
- Casos emblemáticos do STF sobre o tema (ex.: leis com efeito confiscatório).
- Domínio dos instrumentos de controle (ADI, ADPF, Mandado de Injunção).