Resumo de Direito Constitucional - Inconstitucionalidade material

Inconstitucionalidade material

Inconstitucionalidade Material em Direito Constitucional

A inconstitucionalidade material ocorre quando uma norma jurídica, apesar de estar formalmente adequada ao processo legislativo, viola o conteúdo ou os princípios constitucionais. É uma das modalidades de inconstitucionalidade, ao lado da inconstitucionalidade formal.

Elementos Essenciais

  • Violação de Princípios Constitucionais: A norma contraria valores fundamentais como igualdade, dignidade humana, devido processo legal, entre outros.
  • Conteúdo Incompatível: O teor da lei ou ato normativo desrespeita direitos ou garantias previstos na Constituição.
  • Não Requer Vício Formal: Diferente da inconstitucionalidade formal, o defeito está no conteúdo, não no procedimento de criação.

Exemplos Comuns

  • Lei que estabelece discriminação arbitrária entre cidadãos (ferindo o princípio da igualdade).
  • Norma que restringe direitos fundamentais sem justificativa constitucional (ex.: liberdade de expressão).
  • Lei que cria tributo confiscatório (violando o direito de propriedade).

Controle de Constitucionalidade

A inconstitucionalidade material pode ser arguida via:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
  • Controle Difuso (em casos concretos no judiciário)

Relevância para Concursos

  • Foco em diferenças entre inconstitucionalidade material e formal.
  • Casos emblemáticos do STF sobre o tema (ex.: leis com efeito confiscatório).
  • Domínio dos instrumentos de controle (ADI, ADPF, Mandado de Injunção).