Inconstitucionalidade formal
Inconstitucionalidade Formal: Conceito
A inconstitucionalidade formal ocorre quando uma norma jurídica é criada com violação a regras ou procedimentos estabelecidos pela Constituição para sua formação. O vício está no processo de elaboração, não no conteúdo da norma.
Tipos de Inconstitucionalidade Formal
- Por vício subjetivo: Quando há incompetência do órgão ou autoridade que editou a norma.
- Por vício objetivo: Quando há desrespeito a formalidades legislativas (quórum, procedimento, iniciativa, etc.).
Espécies de Vícios Formais
- Vício de iniciativa: Norma proposta por agente ou órgão não autorizado pela Constituição.
- Vício de procedimento: Descumprimento de etapas do processo legislativo (ex.: falta de deliberação em turnos).
- Vício de quórum: Aprovação sem maioria qualificada exigida (ex.: lei complementar com maioria simples).
Controle de Constitucionalidade
A inconstitucionalidade formal pode ser arguida via:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Controle difuso (via exceção ou defesa em caso concreto).
Diferenciação da Inconstitucionalidade Material
Enquanto a formal ataca o processo de criação, a material ocorre quando o conteúdo da norma viola diretamente a Constituição.
Relevância para Concursos
Foco em:
- Identificar hipóteses de vícios formais em questões.
- Diferenciar entre vícios subjetivos e objetivos.
- Associar os instrumentos de controle adequados a cada caso.