Resumo de Direito Constitucional - Inconstitucionalidade formal

Inconstitucionalidade formal

Inconstitucionalidade Formal: Conceito

A inconstitucionalidade formal ocorre quando uma norma jurídica é criada com violação a regras ou procedimentos estabelecidos pela Constituição para sua formação. O vício está no processo de elaboração, não no conteúdo da norma.

Tipos de Inconstitucionalidade Formal

  • Por vício subjetivo: Quando há incompetência do órgão ou autoridade que editou a norma.
  • Por vício objetivo: Quando há desrespeito a formalidades legislativas (quórum, procedimento, iniciativa, etc.).

Espécies de Vícios Formais

  • Vício de iniciativa: Norma proposta por agente ou órgão não autorizado pela Constituição.
  • Vício de procedimento: Descumprimento de etapas do processo legislativo (ex.: falta de deliberação em turnos).
  • Vício de quórum: Aprovação sem maioria qualificada exigida (ex.: lei complementar com maioria simples).

Controle de Constitucionalidade

A inconstitucionalidade formal pode ser arguida via:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
  • Controle difuso (via exceção ou defesa em caso concreto).

Diferenciação da Inconstitucionalidade Material

Enquanto a formal ataca o processo de criação, a material ocorre quando o conteúdo da norma viola diretamente a Constituição.

Relevância para Concursos

Foco em:

  • Identificar hipóteses de vícios formais em questões.
  • Diferenciar entre vícios subjetivos e objetivos.
  • Associar os instrumentos de controle adequados a cada caso.