Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº de 1950) e Impeachment
Imunidade
A imunidade é uma garantia constitucional que protege determinadas autoridades contra processos judiciais por atos praticados no exercício de suas funções. Divide-se em:
- Imunidade Material (Inviolabilidade): Protege parlamentares (deputados e senadores) por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato (art. 53, CF/88). Não se aplica a crimes de injúria, difamação ou calúnia fora do exercício da função.
- Imunidade Formal (Privilégio de Foro): Submete autoridades (como Presidente da República, ministros e parlamentares) a julgamento por órgãos específicos (ex.: STF para crimes comuns).
Crimes Comuns
Crimes comuns são infrações penais previstas no Código Penal ou leis esparsas, aplicáveis a qualquer cidadão. Para autoridades com foro privilegiado, o processo ocorre em instâncias superiores (ex.: STF, STJ). Exemplos: homicídio, corrupção passiva, peculato.
Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950)
Definidos pela Lei nº 1.079/1950, são infrações político-administrativas cometidas por autoridades (ex.: Presidente da República, ministros, governadores). Caracterizam-se por violação de deveres funcionais e são julgados pelo Legislativo (ex.: impeachment). Exemplos:
- Atentar contra a Constituição;
- Não cumprir leis judiciais;
- Praticar corrupção ou desvio de verbas públicas.
Impeachment
Processo de destituição de autoridades por crimes de responsabilidade, regulado pela Lei nº 1.079/1950 e CF/88. Principais etapas:
- Fase Inicial: Denúncia aceita pela Câmara dos Deputados (por 2/3 dos votos).
- Julgamento: Realizado pelo Senado Federal, com o Presidente do STF como responsável pela condução.
- Efeitos: Perda do cargo e inabilitação por 8 anos para funções públicas (se condenado).
Exemplo: Processos contra presidentes (ex.: Collor em 1992, Dilma em 2016).