Resumo de Direito Constitucional - Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº de 1950) e Impeachment

Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº de 1950) e Impeachment

Imunidade

A imunidade é uma garantia constitucional que protege determinadas autoridades contra processos judiciais por atos praticados no exercício de suas funções. Divide-se em:

  • Imunidade Material (Inviolabilidade): Protege parlamentares (deputados e senadores) por opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato (art. 53, CF/88). Não se aplica a crimes de injúria, difamação ou calúnia fora do exercício da função.
  • Imunidade Formal (Privilégio de Foro): Submete autoridades (como Presidente da República, ministros e parlamentares) a julgamento por órgãos específicos (ex.: STF para crimes comuns).

Crimes Comuns

Crimes comuns são infrações penais previstas no Código Penal ou leis esparsas, aplicáveis a qualquer cidadão. Para autoridades com foro privilegiado, o processo ocorre em instâncias superiores (ex.: STF, STJ). Exemplos: homicídio, corrupção passiva, peculato.

Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950)

Definidos pela Lei nº 1.079/1950, são infrações político-administrativas cometidas por autoridades (ex.: Presidente da República, ministros, governadores). Caracterizam-se por violação de deveres funcionais e são julgados pelo Legislativo (ex.: impeachment). Exemplos:

  • Atentar contra a Constituição;
  • Não cumprir leis judiciais;
  • Praticar corrupção ou desvio de verbas públicas.

Impeachment

Processo de destituição de autoridades por crimes de responsabilidade, regulado pela Lei nº 1.079/1950 e CF/88. Principais etapas:

  • Fase Inicial: Denúncia aceita pela Câmara dos Deputados (por 2/3 dos votos).
  • Julgamento: Realizado pelo Senado Federal, com o Presidente do STF como responsável pela condução.
  • Efeitos: Perda do cargo e inabilitação por 8 anos para funções públicas (se condenado).

Exemplo: Processos contra presidentes (ex.: Collor em 1992, Dilma em 2016).