Resumo de Direito Constitucional - Fidelidade partidária

Fidelidade partidária

Fidelidade Partidária no Direito Constitucional

A fidelidade partidária é um princípio do Direito Eleitoral e Constitucional que vincula o representante eleito ao partido político pelo qual foi candidato. Sua base legal está na Constituição Federal (Art. 17, §1º) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Fundamentos Constitucionais

O princípio visa garantir:

  • Estabilidade partidária: Evita migrações frequentes de parlamentares entre partidos.
  • Legitimidade democrática: Preserva a vontade do eleitor, que vota no partido e no candidato.
  • Coerência programática: Assegura que o eleito mantenha alinhamento com as diretrizes do partido.

Consequências da Infidelidade Partidária

De acordo com a Lei nº 9.096/95 e jurisprudência do TSE, o parlamentar que troca de partido sem justa causa pode:

  • Perder o mandato (via ação judicial).
  • Ter a mudança considerada nula para fins eleitorais.
  • Não poder se candidatar por outro partido na mesma legislatura.

Exceções à Regra

A mudança é permitida sem perda de mandato em casos como:

  • Criação, incorporação ou fusão de partidos.
  • Mudança substancial no programa partidário.
  • Perseguição política dentro do partido (reconhecida pela Justiça).

Relevância para Concursos

Foco em:

  • Art. 17, §1º da CF/88 e Lei 9.096/95.
  • Jurisprudência do TSE sobre perda de mandato.
  • Diferença entre "justa causa" e infidelidade.
  • Efeitos da desfiliação após eleições.