Fidelidade partidária
Fidelidade Partidária no Direito Constitucional
A fidelidade partidária é um princípio do Direito Eleitoral e Constitucional que vincula o representante eleito ao partido político pelo qual foi candidato. Sua base legal está na Constituição Federal (Art. 17, §1º) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Fundamentos Constitucionais
O princípio visa garantir:
- Estabilidade partidária: Evita migrações frequentes de parlamentares entre partidos.
- Legitimidade democrática: Preserva a vontade do eleitor, que vota no partido e no candidato.
- Coerência programática: Assegura que o eleito mantenha alinhamento com as diretrizes do partido.
Consequências da Infidelidade Partidária
De acordo com a Lei nº 9.096/95 e jurisprudência do TSE, o parlamentar que troca de partido sem justa causa pode:
- Perder o mandato (via ação judicial).
- Ter a mudança considerada nula para fins eleitorais.
- Não poder se candidatar por outro partido na mesma legislatura.
Exceções à Regra
A mudança é permitida sem perda de mandato em casos como:
- Criação, incorporação ou fusão de partidos.
- Mudança substancial no programa partidário.
- Perseguição política dentro do partido (reconhecida pela Justiça).
Relevância para Concursos
Foco em:
- Art. 17, §1º da CF/88 e Lei 9.096/95.
- Jurisprudência do TSE sobre perda de mandato.
- Diferença entre "justa causa" e infidelidade.
- Efeitos da desfiliação após eleições.