Família, Criança, Adolescente e Idoso
Família, Criança, Adolescente e Idoso no Direito Constitucional
1. Família
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) reconhece a família como base da sociedade, garantindo proteção especial (Art. 226). Principais aspectos:
- Pluralidade de formas: União estável, casamento civil e famílias monoparentais (formadas por um dos pais e seus descendentes).
- Igualdade entre cônjuges: Direitos e deveres compartilhados (Art. 226, §5º).
- Direitos sociais: Educação, alimentação, convivência familiar e lazer.
2. Criança e Adolescente
Protegidos pelo Art. 227 da CF/88 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90):
- Prioridade absoluta: Direito à vida, saúde, educação e dignidade.
- Proteção contra violência: Abuso, negligência e exploração.
- Dever da família, sociedade e Estado: Garantir direitos com absoluta prioridade.
3. Idoso
Proteção garantida pelo Art. 230 da CF/88 e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):
- Direitos fundamentais: Vida digna, saúde, transporte e acesso à justiça.
- Prioridade: Atendimento preferencial em serviços públicos e privados.
- Proteção contra discriminação: Violência física, psicológica ou abandono.
4. Destaques para Concursos
- Art. 226 a 230 da CF/88: Base normativa sobre família, criança, adolescente e idoso.
- ECA e Estatuto do Idoso: Legislações complementares essenciais.
- Jurisprudência do STF: Decisões sobre guarda compartilhada, adoção e direitos dos idosos.