Resumo de Direito Constitucional - Estrangeiros

Estrangeiros

Estrangeiros no Direito Constitucional para Concursos

O tratamento jurídico dos estrangeiros no Brasil é regulado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), com enfoque em direitos, deveres e restrições.

Definição e Classificação

Estrangeiro é todo indivíduo que não possui nacionalidade brasileira. Divide-se em:

  • Residente: com visto permanente ou temporário.
  • Não residente: em trânsito ou turismo.

Direitos Fundamentais

A CF/88 assegura aos estrangeiros:

  • Direitos individuais (vida, liberdade, igualdade).
  • Acesso à Justiça (Art. 5º).
  • Direitos trabalhistas (Art. 7º).
  • Proibição de discriminação (Art. 3º, IV).

Restrições Constitucionais

Principais limitações:

  • Direitos políticos: vedados votar, ser votado e participar de plebiscitos (Art. 14, §2º).
  • Cargos públicos: inacessibilidade a cargos exclusivos de brasileiros natos (Art. 12, §3º).
  • Extradição: permitida apenas por crime comum ou comprovação de tráfico de drogas (Art. 5º, LII).

Naturalização

Processo pelo qual o estrangeiro adquire nacionalidade brasileira, regulado pelo Art. 12, II da CF/88, com distinção entre:

  • Naturalizados: direitos quase equiparados aos natos, exceto em casos específicos (ex.: Presidente da República).
  • Natos: titularidade plena de direitos.

Destaques para Concursos

  • Diferença entre natos e naturalizados.
  • Lista de cargos exclusivos para brasileiros natos (ex.: Presidente da República, Ministro STF).
  • Extradição e princípio da não expulsão de brasileiros (Art. 5º, LI).