Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001)
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) - Resumo para Concursos
1. Finalidade e Contexto
O Estatuto da Cidade regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes para a política urbana e o planejamento municipal, visando o desenvolvimento sustentável, a função social da propriedade e o direito à cidade.
2. Princípios Fundamentais
- Função social da propriedade urbana
- Gestão democrática (participação popular)
- Sustentabilidade ambiental
- Justa distribuição de benefícios e ônus
- Direito à moradia digna
3. Instrumentos Urbanísticos
Principais mecanismos previstos:
- Plano Diretor: Obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes
- Parcelamento ou Edificação Compulsórios
- IPTU Progressivo no Tempo
- Desapropriação com Títulos da Dívida Pública
- Usucapião Urbano (individual e coletivo)
- Direito de Superfície
- Outorga Onerosa do Direito de Construir
4. Diretrizes Gerais
- Ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
- Garantia do direito a cidades sustentáveis
- Participação da população no planejamento urbano
- Cooperação entre governos, setor privado e sociedade civil
5. Aspectos Relevantes para Concursos
- O Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana
- Propriedade urbana deve cumprir função social (art. 182, §2º CF)
- Usucapião urbano exige posse de 5 anos ininterruptos e sem oposição
- Municípios podem instituir Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
6. Sanções por Descumprimento
A lei prevê medidas coercitivas como parcelamento/edificação compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação para propriedades que não cumpram sua função social.