Resumo de Direito Constitucional - Estados federados

Estados federados

Estados Federados no Direito Constitucional

Os Estados Federados são entidades autônomas que compõem uma federação, como no caso do Brasil. Possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas estão subordinados à Constituição Federal.

Características dos Estados Federados

  • Autonomia limitada: Podem elaborar suas próprias Constituições Estaduais, desde que respeitem a CF/88.
  • Competências legislativas: Legislam sobre assuntos de interesse regional, exceto em matérias exclusivas da União.
  • Organização político-administrativa: Possuem Poder Executivo (Governador), Legislativo (Assembleia Legislativa) e Judiciário (Tribunal de Justiça).

Princípios da Federação Brasileira

  • Indissolubilidade: A federação é permanente e os estados não podem se separar.
  • Participação no poder central: Estados influenciam decisões nacionais via Senado Federal.
  • Repartição de competências: A CF/88 define as atribuições da União, Estados e Municípios.

Competências dos Estados Federados

  • Competências comuns: Saúde, educação e segurança (compartilhadas com União e Municípios).
  • Competências exclusivas: Organização administrativa e serviços públicos locais.
  • Competências concorrentes: Direito tributário, urbanístico e ambiental (com normas gerais da União).

Relevância para Concursos

É essencial dominar:

  • Diferença entre federação e confederação.
  • Artigos 18 a 43 da CF/88 (organização federativa).
  • Princípio da simetria constitucional (Constituições estaduais devem seguir a CF/88).