Estados federados
Estados Federados no Direito Constitucional
Os Estados Federados são entidades autônomas que compõem uma federação, como no caso do Brasil. Possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas estão subordinados à Constituição Federal.
Características dos Estados Federados
- Autonomia limitada: Podem elaborar suas próprias Constituições Estaduais, desde que respeitem a CF/88.
- Competências legislativas: Legislam sobre assuntos de interesse regional, exceto em matérias exclusivas da União.
- Organização político-administrativa: Possuem Poder Executivo (Governador), Legislativo (Assembleia Legislativa) e Judiciário (Tribunal de Justiça).
Princípios da Federação Brasileira
- Indissolubilidade: A federação é permanente e os estados não podem se separar.
- Participação no poder central: Estados influenciam decisões nacionais via Senado Federal.
- Repartição de competências: A CF/88 define as atribuições da União, Estados e Municípios.
Competências dos Estados Federados
- Competências comuns: Saúde, educação e segurança (compartilhadas com União e Municípios).
- Competências exclusivas: Organização administrativa e serviços públicos locais.
- Competências concorrentes: Direito tributário, urbanístico e ambiental (com normas gerais da União).
Relevância para Concursos
É essencial dominar:
- Diferença entre federação e confederação.
- Artigos 18 a 43 da CF/88 (organização federativa).
- Princípio da simetria constitucional (Constituições estaduais devem seguir a CF/88).