Estado de Exceção
Estado de Exceção no Direito Constitucional
O Estado de Exceção é um regime temporário de restrição de direitos e garantias fundamentais, adotado em situações excepcionais (como guerra, calamidade pública ou grave ameaça à ordem constitucional). Sua regulamentação está prevista na Constituição Federal (Art. 136 a 141) e visa preservar a estabilidade do Estado.
Espécies de Estado de Exceção
- Estado de Defesa (Art. 136 CF): Medidas limitadas por até 30 dias (prorrogáveis) para enfrentar ameaça à ordem pública ou paz social. Exige decreto presidencial com aprovação do Congresso.
- Estado de Sítio (Art. 137 CF): Medidas mais graves, em casos como guerra ou comoção grave. Dura até 30 dias (prorrogável) e exige autorização congressional.
Principais Características
- Temporariedade: Prazo determinado e controle judicial.
- Proporcionalidade: Medidas devem ser adequadas à ameaça.
- Controle: Congresso Nacional fiscaliza a execução.
- Direitos Intocáveis: Vedação à suspensão de direitos como vida, integridade física e devido processo legal.
Diferenciação para Concursos
- Estado de Defesa: Foco em restrições a reunião, sigilia e liberdade de locomoção.
- Estado de Sítio: Permite até prisão por crime contra o Estado e intervenção em serviços públicos.
- STF: Fiscaliza a constitucionalidade dos decretos (ADIn).
Questões Relevantes para Provas
- Competência para decretar (Presidente da República).
- Prazos máximos e condições para prorrogação.
- Direitos que não podem ser suspensos (Art. 136, §1º).
- Diferença entre estado de sítio por "comoção grave" (Art. 137, I) e "guerra" (Art. 137, II).