Efeitos da decisão
Efeitos da Decisão em Direito Constitucional
Os efeitos da decisão no Direito Constitucional referem-se às consequências jurídicas produzidas por uma decisão judicial, especialmente em controle de constitucionalidade. São essenciais para concursos públicos, com enfoque em:
1. Efeitos Temporais
Ex tunc: A decisão retroage, invalidando atos desde sua origem.
Ex nunc: Produz efeitos apenas a partir da decisão, mantendo atos anteriores válidos.
2. Efeitos Subjetivos
Inter partes: Vincula apenas as partes envolvidas no processo.
Erga omnes: Afeta todos, com eficácia geral (comum em ADIs).
3. Efeitos na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Decisões no STF têm efeito erga omnes e vinculante (art. 102, §2º, CF/88), podendo ser modulados (art. 27 da Lei 9.868/99).
4. Modulação de Efeitos
Permite limitar os efeitos temporais da decisão por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social (art. 27 da Lei 9.868/99).
5. Repercussão em Concursos
Foco em:
- Diferença entre controle difuso e concentrado;
- Efeitos da declaração de inconstitucionalidade;
- Modulação pelo STF e seus requisitos.