Resumo de Direito Constitucional - Disposições Gerais no Poder Judiciário

Disposições Gerais no Poder Judiciário

Disposições Gerais no Poder Judiciário (Direito Constitucional)

1. Princípios Fundamentais

O Poder Judiciário é regido pelos seguintes princípios constitucionais:

  • Independência: Autonomia funcional, administrativa e financeira em relação aos outros Poderes.
  • Inamovibilidade: Magistrados não podem ser removidos sem justa causa.
  • Vitaliciedade: Estabilidade após dois anos de exercício (exceto por sentença judicial).
  • Irredutibilidade de subsídios: Proibição de redução salarial (art. 37, IV, CF).

2. Estrutura Hierárquica

Composição do Poder Judiciário (art. 92, CF):

  • STF: Guardião da Constituição (controle concentrado de constitucionalidade).
  • CNJ: Controle administrativo e disciplinar da magistratura.
  • Justiças Especializadas: Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar.
  • Justiças Estaduais: Organizadas por cada estado (TJ/varas locais).

3. Garantias Constitucionais

  • Acesso à Justiça: Assistência jurídica gratuita (art. 5º, LXXIV).
  • Juiz Natural: Proibição de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII).
  • Motivação das Decisões: Obrigatoriedade de fundamentação (art. 93, IX).

4. Competências Essenciais

Funções previstas no art. 92 a 126 da CF:

  • Julgar conflitos com base na Constituição e leis.
  • Controle de constitucionalidade (difuso e concentrado).
  • Fiscalização de atos administrativos.

5. Órgãos Relevantes para Concursos

  • STJ: Uniformização da legislação federal.
  • TSE e TREs: Competência eleitoral.
  • TRFs e Juízes Federais: Matérias da União.

Dica para Concursos

Foque nos arts. 92 a 126 da CF/88, princípios do art. 37, e jurisprudência do STF sobre independência judicial e garantias dos magistrados.