Disposições Gerais no Poder Judiciário
Disposições Gerais no Poder Judiciário (Direito Constitucional)
1. Princípios Fundamentais
O Poder Judiciário é regido pelos seguintes princípios constitucionais:
- Independência: Autonomia funcional, administrativa e financeira em relação aos outros Poderes.
- Inamovibilidade: Magistrados não podem ser removidos sem justa causa.
- Vitaliciedade: Estabilidade após dois anos de exercício (exceto por sentença judicial).
- Irredutibilidade de subsídios: Proibição de redução salarial (art. 37, IV, CF).
2. Estrutura Hierárquica
Composição do Poder Judiciário (art. 92, CF):
- STF: Guardião da Constituição (controle concentrado de constitucionalidade).
- CNJ: Controle administrativo e disciplinar da magistratura.
- Justiças Especializadas: Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar.
- Justiças Estaduais: Organizadas por cada estado (TJ/varas locais).
3. Garantias Constitucionais
- Acesso à Justiça: Assistência jurídica gratuita (art. 5º, LXXIV).
- Juiz Natural: Proibição de tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII).
- Motivação das Decisões: Obrigatoriedade de fundamentação (art. 93, IX).
4. Competências Essenciais
Funções previstas no art. 92 a 126 da CF:
- Julgar conflitos com base na Constituição e leis.
- Controle de constitucionalidade (difuso e concentrado).
- Fiscalização de atos administrativos.
5. Órgãos Relevantes para Concursos
- STJ: Uniformização da legislação federal.
- TSE e TREs: Competência eleitoral.
- TRFs e Juízes Federais: Matérias da União.
Dica para Concursos
Foque nos arts. 92 a 126 da CF/88, princípios do art. 37, e jurisprudência do STF sobre independência judicial e garantias dos magistrados.