Disposições Gerais
Disposições Gerais em Direito Constitucional para Concursos
1. Conceito e Finalidade
As Disposições Gerais na Constituição estabelecem princípios fundamentais que orientam toda a ordem jurídica. Servem como base para interpretação das demais normas e definem os objetivos do Estado.
2. Princípios Fundamentais
Art. 1º a 4º da CF/88:
- Estado Democrático de Direito
- Soberania popular
- Dignidade da pessoa humana
- Separação dos Poderes
- Objetivos da República (justiça social, desenvolvimento, erradicação da pobreza)
3. Aplicabilidade das Normas
Classificação quanto à eficácia:
- Normas de eficácia plena: aplicação imediata
- Normas de eficácia contida: aplicáveis até limite legal
- Normas programáticas: dependem de regulamentação
4. Hierarquia Constitucional
A Constituição é a norma suprema do ordenamento jurídico. Todas as demais normas devem estar em conformidade com ela (controle de constitucionalidade).
5. Poder Constituinte
Tipos:
- Originário: elabora nova Constituição (inicial, ilimitado)
- Derivado: emana da própria Constituição (reformador, decorrente, revisor)
6. Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 5º a 17 da CF/88:
- Direitos individuais e coletivos
- Direitos sociais
- Nacionalidade
- Direitos políticos
- Partidos políticos
7. Importância para Concursos
As Disposições Gerais são frequentemente cobradas em provas, especialmente:
- Princípios fundamentais da República
- Classificação das normas constitucionais
- Hierarquia das normas
- Características do poder constituinte