Resumo de Direito Constitucional - Disposições Gerais

Disposições Gerais

Disposições Gerais em Direito Constitucional para Concursos

1. Conceito e Finalidade

As Disposições Gerais na Constituição estabelecem princípios fundamentais que orientam toda a ordem jurídica. Servem como base para interpretação das demais normas e definem os objetivos do Estado.

2. Princípios Fundamentais

Art. 1º a 4º da CF/88:

  • Estado Democrático de Direito
  • Soberania popular
  • Dignidade da pessoa humana
  • Separação dos Poderes
  • Objetivos da República (justiça social, desenvolvimento, erradicação da pobreza)

3. Aplicabilidade das Normas

Classificação quanto à eficácia:

  • Normas de eficácia plena: aplicação imediata
  • Normas de eficácia contida: aplicáveis até limite legal
  • Normas programáticas: dependem de regulamentação

4. Hierarquia Constitucional

A Constituição é a norma suprema do ordenamento jurídico. Todas as demais normas devem estar em conformidade com ela (controle de constitucionalidade).

5. Poder Constituinte

Tipos:

  • Originário: elabora nova Constituição (inicial, ilimitado)
  • Derivado: emana da própria Constituição (reformador, decorrente, revisor)

6. Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 5º a 17 da CF/88:

  • Direitos individuais e coletivos
  • Direitos sociais
  • Nacionalidade
  • Direitos políticos
  • Partidos políticos

7. Importância para Concursos

As Disposições Gerais são frequentemente cobradas em provas, especialmente:

  • Princípios fundamentais da República
  • Classificação das normas constitucionais
  • Hierarquia das normas
  • Características do poder constituinte