Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal
Disposições Constitucionais Aplicáveis ao Direito Processual Penal
1. Princípios Constitucionais do Processo Penal
Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV): Garante o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, assegurando contraditório e ampla defesa.
Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV): Assegura o direito de resposta e de produção de provas pela defesa.
Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Juiz Natural (Art. 5º, LIII): Proíbe tribunais de exceção e garante que o julgador seja previamente definido por lei.
Publicidade dos Atos Processuais (Art. 5º, LX): Salvo exceções legais, os processos devem ser públicos.
2. Garantias Penais e Processuais
Inadmissibilidade de Provas Ilícitas (Art. 5º, LVI): Proíbe provas obtidas por meios ilegais (ex.: tortura, invasão de privacidade sem autorização judicial).
Direito ao Silêncio (Art. 5º, LXIII): O acusado não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Prisão somente por Flagrante ou Ordem Judicial (Art. 5º, LXI): Limita a prisão às hipóteses legais.
Prazos Processuais (Art. 5º, LXXVIII - "Lei do Pacote Anticrime"): Duração razoável do processo e prisão preventiva revisável.
3. Competência e Organização Judiciária
Foro Privilegiado (Art. 102, I, 'b' e Art. 105, I, 'a'): Crimes comuns de autoridades são julgados por tribunais superiores (STF, STJ).
Júri Popular (Art. 5º, XXXVIII): Crimes dolosos contra a vida são julgados por tribunal do júri, com soberania dos veredictos.
4. Recursos e Ações Constitucionais
Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII): Para coibir ilegalidade ou abuso de poder em matéria de liberdade de locomoção.
Mandado de Segurança (Art. 5º, LXIX): Protege direito líquido e certo contra atos ilegais de autoridade.
Revisão Criminal (Art. 5º, LXXV): Direito a revisão de condenação penal após trânsito em julgado.
5. Direitos dos Presos
Integridade Física e Moral (Art. 5º, XLIX): Proibição de tratamento desumano ou degradante.
Assistência Jurídica (Art. 5º, LXIII): Defensor público gratuito para quem não pode pagar.
Separação por Natureza do Crime (Art. 5º, XLVIII): Presos provisórios devem ficar separados dos condenados.
Dica para Concursos
Foque na jurisprudência do STF e STJ sobre temas como: prisão preventiva, provas ilícitas, foro privilegiado e princípio do contraditório. Questões costumam cobrar casos concretos!