Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental
Resumo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Pedagogia)
1. Base Legal e Objetivos
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (DCNEA) foram instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2012. Seu objetivo é integrar a Educação Ambiental de forma transversal e interdisciplinar em todos os níveis e modalidades da educação formal, conforme previsto na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999).
2. Princípios Fundamentais
- Sustentabilidade: Promover ações que equilibrem desenvolvimento e preservação ambiental.
- Transversalidade: Integrar a Educação Ambiental em todas as disciplinas e projetos pedagógicos.
- Participação Democrática: Envolver a comunidade escolar e local na construção de soluções.
- Ética Socioambiental: Desenvolver valores como respeito à vida e responsabilidade coletiva.
3. Abordagem Pedagógica
A Educação Ambiental deve ser:
- Crítica e Transformadora: Incentivar a reflexão sobre modelos de consumo e impactos ambientais.
- Prática: Associar teoria a projetos concretos (ex: hortas escolares, reciclagem).
- Local e Global: Relacionar questões do cotidiano com problemas ambientais globais.
4. Implementação na Escola
- Inclusão no Projeto Político-Pedagógico (PPP).
- Formação continuada de professores.
- Parcerias com órgãos ambientais e ONGs.
- Uso de metodologias ativas (ex: projetos, saídas de campo).
5. Tópicos Relevantes para Concursos
- Diferença entre Educação Ambiental formal (escolar) e não formal (comunidade).
- Vínculo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e a BNCC.
- Papel do pedagogo como articulador da temática.
- Exemplos de projetos: Agenda 21 Escolar, COM-VIDA.
6. Legislação Relacionada
- Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental).
- Lei nº 9.394/1996 (LDB) - Art. 32 (Educação Básica e meio ambiente).
- Tratado Internacional: Protocolo de Kyoto, Acordo de Paris.