Resumo de Direito Constitucional - Direitos e garantias fundamentais

Direitos e garantias fundamentais

Direitos e Garantias Fundamentais: Resumo para Concursos

1. Conceito e Classificação

Os direitos e garantias fundamentais estão previstos na Constituição Federal (art. 5º ao 17) e dividem-se em:

  • Direitos individuais (liberdades civis, como vida, igualdade, propriedade);
  • Direitos coletivos (reunião, associação);
  • Direitos sociais (educação, saúde, trabalho);
  • Direitos de nacionalidade;
  • Direitos políticos;
  • Direitos relacionados à existência e organização do Estado (como partidos políticos).

2. Características Principais

  • Universalidade: Aplicam-se a todos, sem distinção.
  • Irrenunciabilidade: Não podem ser abandonados voluntariamente.
  • Inviolabilidade: Não podem ser desrespeitados por autoridades ou particulares.
  • Eficácia horizontal: Aplicam-se também entre particulares (ex.: discriminação no trabalho).

3. Garantias Constitucionais

Mecanismos para assegurar o cumprimento dos direitos:

  • Habeas Corpus: Protege a liberdade de locomoção contra ilegalidades.
  • Habeas Data: Acesso ou retificação de informações pessoais em bancos de dados.
  • Mandado de Segurança: Contra atos ilegais de autoridade.
  • Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza um direito.
  • Ação Popular: Para anular atos lesivos ao patrimônio público.

4. Princípios Relevantes

  • Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
  • Igualdade formal e material (art. 5º, caput);
  • Legalidade (ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei);
  • Devido processo legal (art. 5º, LIV).

5. Destaques para Concursos

  • Remédios constitucionais: Diferenças entre cada ação (ex.: HC x MS).
  • Direitos implícitos: Mesmo não escritos, decorrem do regime democrático (art. 5º, §2º).
  • Cláusula pétrea: Direitos fundamentais não podem ser abolidos por emenda (art. 60, §4º, IV).
  • Tratados internacionais: Convenções sobre direitos humanos podem ter status de emenda (art. 5º, §3º).

6. Jurisprudência Relevante

  • STF: Súmulas como a 683 (HC não cabe para direitos patrimoniais) e 693 (MS para direito líquido e certo).
  • Controle de convencionalidade: Harmonização das leis com tratados de direitos humanos.