Direitos e garantias fundamentais
Direitos e Garantias Fundamentais: Resumo para Concursos
1. Conceito e Classificação
Os direitos e garantias fundamentais estão previstos na Constituição Federal (art. 5º ao 17) e dividem-se em:
- Direitos individuais (liberdades civis, como vida, igualdade, propriedade);
- Direitos coletivos (reunião, associação);
- Direitos sociais (educação, saúde, trabalho);
- Direitos de nacionalidade;
- Direitos políticos;
- Direitos relacionados à existência e organização do Estado (como partidos políticos).
2. Características Principais
- Universalidade: Aplicam-se a todos, sem distinção.
- Irrenunciabilidade: Não podem ser abandonados voluntariamente.
- Inviolabilidade: Não podem ser desrespeitados por autoridades ou particulares.
- Eficácia horizontal: Aplicam-se também entre particulares (ex.: discriminação no trabalho).
3. Garantias Constitucionais
Mecanismos para assegurar o cumprimento dos direitos:
- Habeas Corpus: Protege a liberdade de locomoção contra ilegalidades.
- Habeas Data: Acesso ou retificação de informações pessoais em bancos de dados.
- Mandado de Segurança: Contra atos ilegais de autoridade.
- Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza um direito.
- Ação Popular: Para anular atos lesivos ao patrimônio público.
4. Princípios Relevantes
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
- Igualdade formal e material (art. 5º, caput);
- Legalidade (ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei);
- Devido processo legal (art. 5º, LIV).
5. Destaques para Concursos
- Remédios constitucionais: Diferenças entre cada ação (ex.: HC x MS).
- Direitos implícitos: Mesmo não escritos, decorrem do regime democrático (art. 5º, §2º).
- Cláusula pétrea: Direitos fundamentais não podem ser abolidos por emenda (art. 60, §4º, IV).
- Tratados internacionais: Convenções sobre direitos humanos podem ter status de emenda (art. 5º, §3º).
6. Jurisprudência Relevante
- STF: Súmulas como a 683 (HC não cabe para direitos patrimoniais) e 693 (MS para direito líquido e certo).
- Controle de convencionalidade: Harmonização das leis com tratados de direitos humanos.