Direito de Resposta e de Indenização
Direito de Resposta e Indenização no Direito Constitucional
1. Direito de Resposta
O Direito de Resposta está previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal, assegurando a toda pessoa, física ou jurídica, o direito de se manifestar quando ofendida por informações divulgadas em veículos de comunicação. Características principais:
- Natureza constitucional: Garantia fundamental ligada à liberdade de expressão e honra.
- Finalidade: Permitir a réplica proporcional ao agravo, sem necessidade de comprovação de dano.
- Requisitos: Ofensa veiculada em mídia (jornal, TV, rede social, etc.) e identificação clara do conteúdo.
- Prazo: Deve ser exercido em tempo razoável, conforme a lei civil (Lei de Imprensa não mais vigente).
2. Direito à Indenização
O direito à indenização por danos morais ou materiais decorre do art. 5º, X, da CF/88, que protege a intimidade, vida privada, honra e imagem. Pontos essenciais:
- Fundamento: Responsabilidade civil por danos causados (CC, art. 186 e 927).
- Tipos de dano:
- Moral: Ofensa à honra ou dignidade (ex.: calúnia, difamação).
- Material: Prejuízos econômicos comprovados (ex.: perda de clientes).
- Responsabilidade: Objetiva para pessoas jurídicas de direito público; subjetiva para particulares (necessidade de culpa ou dolo).
3. Diferenças entre Direito de Resposta e Indenização
- Objetivo: Resposta busca equilíbrio na informação; indenização repara danos.
- Gratuidade: Resposta é gratuita (se comprovada a ofensa); indenização exige ação judicial.
- Proporcionalidade: Resposta deve ser proporcional ao agravo; indenização segue critérios do juiz.
4. Jurisprudência Relevante (STF e STJ)
- STF: Reafirma o direito de resposta como cláusula pétrea (ADPF 130).
- STJ: Indenização por danos morais exige prova do sofrimento ou violação grave (Súmula 403).
5. Dicas para Concursos
- Foque nos artigos 5º, V e X da CF/88 e na diferença entre os institutos.
- Lembre-se: Direito de resposta não depende de ação judicial (pode ser extrajudicial).
- Casos práticos frequentemente abordam conflitos entre liberdade de imprensa e honra.