Resumo de Direito Constitucional - Direito de Resposta e de Indenização

Direito de Resposta e de Indenização

Direito de Resposta e Indenização no Direito Constitucional

1. Direito de Resposta

O Direito de Resposta está previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal, assegurando a toda pessoa, física ou jurídica, o direito de se manifestar quando ofendida por informações divulgadas em veículos de comunicação. Características principais:

  • Natureza constitucional: Garantia fundamental ligada à liberdade de expressão e honra.
  • Finalidade: Permitir a réplica proporcional ao agravo, sem necessidade de comprovação de dano.
  • Requisitos: Ofensa veiculada em mídia (jornal, TV, rede social, etc.) e identificação clara do conteúdo.
  • Prazo: Deve ser exercido em tempo razoável, conforme a lei civil (Lei de Imprensa não mais vigente).

2. Direito à Indenização

O direito à indenização por danos morais ou materiais decorre do art. 5º, X, da CF/88, que protege a intimidade, vida privada, honra e imagem. Pontos essenciais:

  • Fundamento: Responsabilidade civil por danos causados (CC, art. 186 e 927).
  • Tipos de dano:
    • Moral: Ofensa à honra ou dignidade (ex.: calúnia, difamação).
    • Material: Prejuízos econômicos comprovados (ex.: perda de clientes).
  • Responsabilidade: Objetiva para pessoas jurídicas de direito público; subjetiva para particulares (necessidade de culpa ou dolo).

3. Diferenças entre Direito de Resposta e Indenização

  • Objetivo: Resposta busca equilíbrio na informação; indenização repara danos.
  • Gratuidade: Resposta é gratuita (se comprovada a ofensa); indenização exige ação judicial.
  • Proporcionalidade: Resposta deve ser proporcional ao agravo; indenização segue critérios do juiz.

4. Jurisprudência Relevante (STF e STJ)

  • STF: Reafirma o direito de resposta como cláusula pétrea (ADPF 130).
  • STJ: Indenização por danos morais exige prova do sofrimento ou violação grave (Súmula 403).

5. Dicas para Concursos

  • Foque nos artigos 5º, V e X da CF/88 e na diferença entre os institutos.
  • Lembre-se: Direito de resposta não depende de ação judicial (pode ser extrajudicial).
  • Casos práticos frequentemente abordam conflitos entre liberdade de imprensa e honra.