Resumo de Direito Constitucional - Modelos de Repartição de Competências

            A Constituição fixa, de maneira clara, a repartição de competências entre os entes federativos, que, conforme visto, são autônomos cada qual dentro de sua parcela de atribuições e capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação (com as especificidades já apontadas.

            As atribuições estão estabelecidas pelo constituinte originário e, em tese, poderiam ser objeto de modificação (por emenda), desde que a novidade, a ser introduzida, não violasse a forma federativa de Estado, bem como as demais cláusulas pétreas.

            Teoricamente, para se ter um exemplo, seria possível que determinada emenda transferisse a competência para legislar sobre direito penal, que hoje é reservada à União (art. 22, I), para os Estados.

            Essa repartição de competências estabelece-se de acordo com alguns modelos segundo a doutrina.

 

Modelo Clássico

®     Compete à União exercer os poderes enumerados e aos Estados os poderes não especificados, em um campo residual.

 

Modelo moderno

®     São descritas nas constituições não somente as atribuições exclusivas da União, como, também, as hipóteses de competência comum ou concorrente entre a União e os Estados.

 

Modelo horizontal

®     Não se verifica concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica.

®     No Brasil predomina o modelo horizontal.

 

Modelo vertical

®      A mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativos, havendo, contudo, uma certa relação de subordinação no que tange à atuação deles.

                Em se tratando de competência legislativa, normalmente, a União fica com as normas gerais e princípios, enquanto os Estados, completando-as, legislam para atender as suas peculiaridades locais.

            No modelo vertical há uma maior aproximação entre os entes federativos. Por sua vez, no modelo horizontal parece haver um maior afastamento, na medida em que a distribuição de competência se mostra bastante rígida e sem interferência de um sobre outro.

 

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