Lembre-se: é o direito mais fundamental de todos, mas não é absoluto
Como desdobramento da ideia de vida digna, a Constituição garante as necessidades vitais básicas do ser humano e proíbe qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis etc.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada(...)
b) de caráter perpétuo;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;