Resumo de Direito Constitucional - Direito à Honra

Direito à Honra

Direito à Honra no Direito Constitucional

O Direito à Honra está previsto no artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988, que protege a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra dos indivíduos, assegurando indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação.

Natureza Jurídica

É um direito fundamental de natureza personalíssima, vinculado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). Possui dupla dimensão:

  • Subjetiva: direito individual à proteção da honra.
  • Objetiva: dever do Estado e da sociedade de respeitá-la.

Espécies de Honra

  • Honra subjetiva: autoestima e percepção que a pessoa tem de si mesma.
  • Honra objetiva: reputação social, imagem perante terceiros.

Colisão com Outros Direitos

Pode entrar em conflito com:

  • Liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF/88)
  • Liberdade de imprensa
  • Direito à informação

Solução: ponderação de interesses com base no princípio da proporcionalidade.

Proteção Jurídica

  • Civil: indenização por danos morais/materiais (Código Civil, art. 186).
  • Penal: crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria - arts. 138 a 140 do CP).
  • Constitucional: ação de reparação por danos morais (art. 5º, V e X, CF/88).

Jurisprudência Relevante (STF/STJ)

  • Honra de pessoas públicas pode ter proteção relativizada em face do interesse público.
  • Críticas políticas são amplamente protegidas pela liberdade de expressão, desde que não haja excesso.

Dicas para Concursos

  • Focar nos limites entre honra e liberdade de expressão.
  • Lembrar que a honra protege pessoas físicas e jurídicas (STJ).
  • Diferenciar os crimes contra a honra no CP.