Resumo de Direito Empresarial (Comercial) - Diferenças entre Firma e Denominação

Nome empresarial

Conforme o Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Mas... quais são as diferenças entre Firma e Denominação?

 

FIRMA

Sócios com responsabilidade ilimitada

É facultativa a indicação do ramo de atividade

O núcleo é sempre o nome civil

Funciona como a assinatura do empresário

Contrato assinado com o nome empresarial

 

DENOMINAÇÃO

Sócios com responsabilidade limitada

É obrigatória a indicação do ramo da atividade

O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).

Não funciona como a assinatura do empresário

Contrato assinado com o nome civil do representante