Conforme o Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Mas... quais são as diferenças entre Firma e Denominação?
FIRMA
Sócios com responsabilidade ilimitada
É facultativa a indicação do ramo de atividade
O núcleo é sempre o nome civil
Funciona como a assinatura do empresário
Contrato assinado com o nome empresarial
DENOMINAÇÃO
Sócios com responsabilidade limitada
É obrigatória a indicação do ramo da atividade
O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).
Não funciona como a assinatura do empresário
Contrato assinado com o nome civil do representante