Resumo de Direito Constitucional - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Forças Armadas e Segurança Pública

Resumo de Direito Constitucional: Forças Armadas e Segurança Pública

Forças Armadas (Art. 142 da CF)

As Forças Armadas, compostas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base em hierarquia e disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República. Suas funções incluem:

  • Defesa da Pátria
  • Garantia dos poderes constitucionais
  • Proteção da lei e da ordem (por iniciativa dos poderes constituídos)

Punições Disciplinares e Controle Judicial

Não cabe habeas corpus contra punições disciplinares, exceto quando houver violação à legalidade (RE 338340). O Judiciário pode analisar:

  • Pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ligação com a função)
  • Mas não pode adentrar no mérito da decisão administrativa

Serviço Militar Obrigatório

  • É obrigatório, mas admite escusa de consciência (religiosa, política etc.)
  • Descumprimento sem alternativa acarreta perda de direitos políticos

Ministério da Defesa

Criado pela Emenda Constitucional 23/1999.

Segurança Pública (Art. 144 da CF)

Dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio.

Órgãos de Segurança Pública

  • Polícia Federal: Crimes contra a União, ordem política/social e infrações interestaduais/internacionais
  • Polícia Rodoviária Federal: Patrulhamento de rodovias federais
  • Polícia Ferroviária Federal: Patrulhamento de ferrovias federais
  • Polícias Civis: Polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares)
  • Polícias Militares: Polícia ostensiva e preservação da ordem pública
  • Corpos de Bombeiros Militares: Defesa civil e atribuições específicas

Guardas Municipais (Art. 144, §8º)

Municípios podem constituir guardas para proteção de bens, serviços e instalações. Há discussão no STF (RE 637539) sobre seu poder de polícia, especialmente para aplicação de multas de trânsito.

Diferença entre Poder de Polícia e Política de Segurança

  • Poder de Polícia: Limitação de direitos individuais em prol do interesse coletivo
  • Política de Segurança: Conjunto de ações para preservação da ordem pública (art. 144)
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