Resumo de Direito Constitucional: Forças Armadas e Segurança Pública
Forças Armadas (Art. 142 da CF)
As Forças Armadas, compostas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base em hierarquia e disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República. Suas funções incluem:
- Defesa da Pátria
- Garantia dos poderes constitucionais
- Proteção da lei e da ordem (por iniciativa dos poderes constituídos)
Punições Disciplinares e Controle Judicial
Não cabe habeas corpus contra punições disciplinares, exceto quando houver violação à legalidade (RE 338340). O Judiciário pode analisar:
- Pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ligação com a função)
- Mas não pode adentrar no mérito da decisão administrativa
Serviço Militar Obrigatório
- É obrigatório, mas admite escusa de consciência (religiosa, política etc.)
- Descumprimento sem alternativa acarreta perda de direitos políticos
Ministério da Defesa
Criado pela Emenda Constitucional 23/1999.
Segurança Pública (Art. 144 da CF)
Dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio.
Órgãos de Segurança Pública
- Polícia Federal: Crimes contra a União, ordem política/social e infrações interestaduais/internacionais
- Polícia Rodoviária Federal: Patrulhamento de rodovias federais
- Polícia Ferroviária Federal: Patrulhamento de ferrovias federais
- Polícias Civis: Polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares)
- Polícias Militares: Polícia ostensiva e preservação da ordem pública
- Corpos de Bombeiros Militares: Defesa civil e atribuições específicas
Guardas Municipais (Art. 144, §8º)
Municípios podem constituir guardas para proteção de bens, serviços e instalações. Há discussão no STF (RE 637539) sobre seu poder de polícia, especialmente para aplicação de multas de trânsito.
Diferença entre Poder de Polícia e Política de Segurança
- Poder de Polícia: Limitação de direitos individuais em prol do interesse coletivo
- Política de Segurança: Conjunto de ações para preservação da ordem pública (art. 144)