Resumo de Direito Constitucional - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - Estado de Sítio

Estado de Sítio na Constituição Federal (Arts. 137 a 141)

Hipóteses de Decretação (Art. 137)

O Presidente da República pode solicitar autorização ao Congresso Nacional (após ouvir Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional) para decretar estado de sítio em dois casos:

  • I: Comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medidas do estado de defesa;
  • II: Estado de guerra ou agressão armada estrangeira.

Procedimento (Art. 137)

Exige autorização prévia do Congresso Nacional por maioria absoluta de seus membros.

Formalidades do Decreto (Art. 138)

  • Indicação da duração (máximo 30 dias, prorrogável);
  • Normas de execução;
  • Garantias constitucionais suspensas;
  • Designação do executor e áreas afetadas após publicação.

Medidas Permitidas (Art. 139 - Caso Art. 137, I)

  • Obrigação de permanência em local determinado;
  • Detenção em local não destinado a presos comuns;
  • Restrições a comunicações, imprensa e reuniões;
  • Busca e apreensão domiciliar;
  • Intervenção em serviços públicos;
  • Requisição de bens.

Sistemas de Controle

Controle Político

  • Prévio: Autorização congressional (§3º do Art. 138 - Congresso permanece em funcionamento);
  • Concomitante: Comissão de 5 membros do Congresso para fiscalização (Art. 140);
  • Sucessivo: Relatório presidencial com detalhes das medidas após cessação (Art. 141, parágrafo único).

Controle Jurisdicional

  • Concomitante: Possibilidade de judicialização de lesões a direitos;
  • Sucessivo: Responsabilização por ilícitos cometidos durante a vigência (Art. 141).

Diferenças Chave

  • Maior gravidade que o estado de defesa;
  • Medidas mais restritivas (incluindo detenção);
  • Exige autorização congressional explícita.

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