Defensoria Pública
Defensoria Pública no Direito Constitucional
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantida pela Constituição Federal de 1988 (art. 134). Sua finalidade principal é assegurar o acesso à justiça gratuita aos necessitados, conforme o princípio da igualdade material.
Natureza e Princípios
É um órgão permanente, autônomo e essencial à justiça, com previsão constitucional. Rege-se pelos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, além da gratuidade para os assistidos.
Competências Constitucionais
- Prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (CF, art. 5º, LXXIV).
- Atuar em defesa de direitos individuais e coletivos (incluindo ações coletivas).
- Promover difusão dos direitos humanos e educação jurídica popular.
Organização e Estrutura
A Defensoria Pública da União (DPU) e as estaduais compõem o sistema, com carreiras separadas. Seus membros (defensores públicos) ingressam por concurso público, com garantias similares às da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade etc.).
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre Defensoria e Ministério Público (este não atua em causas individuais).
- Competências exclusivas (ex.: art. 134-A, CF, sobre atuação extrajudicial).
- Princípios institucionais e vinculação ao acesso à justiça (art. 6º da Lei Complementar 80/1994).
Dica para Provas
Lembre-se: a Defensoria é diferente da Advocacia Pública (que representa a União/Estados) e da Advocacia Dativa (advogado nomeado temporariamente pelo juiz).