Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Decreto nº 7.983/2013 – Resumo para Concursos Públicos
O Decreto nº 7.983/2013 estabelece normas para a elaboração do Orçamento de Referência (OR) em obras e serviços de engenharia contratados pela administração pública federal, visando padronização e transparência.
Principais Disposições
- Finalidade do OR: Base técnica para estimativa de custos, licitações e acompanhamento de contratos.
- Obrigatoriedade: Aplicável a obras e serviços de engenharia com recursos federais, exceto em casos específicos (ex.: emergência).
- Composição: Deve incluir memorial descritivo, planilha de quantitativos, custos unitários e totais, e critérios de reajuste.
Elaboração e Aprovação
- Responsabilidade: Órgão ou entidade contratante, com possível apoio de especialistas.
- Fontes de Custos: Tabelas oficiais (ex.: SINAPI) ou pesquisa de mercado documentada.
- Validação: Requer aprovação por autoridade competente antes da licitação.
Importância para Concursos
- Foco em transparência e controle de gastos na execução de obras públicas.
- Destaque para exceções à obrigatoriedade e métodos de atualização de custos.
- Relacionamento com normas complementares (Lei 8.666/93, Decreto 9.412/2018).
Palavras-Chave
Orçamento de Referência, SINAPI, licitações, obras públicas, custos unitários.